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    TSE rejeita primeira ação de Bolsonaro contra Lula e Alckmin

    Corte entendeu que não houve abuso na contratação de anúncios no Google durante a campanha de 2022

    Lucas Mendesda CNN

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19) rejeitar, por unanimidade, a primeira ação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).

    Para a Corte, não houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações na contratação de anúncios no Google pela campanha de Lula e Alckmin nas eleições de 2022.

    O processo tratou de supostas irregularidades envolvendo gastos com impulsionamento de propaganda eleitoral no site de buscas. Segundo a acusação, teria existido divulgação de anúncio “que busca encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.

    Conforme a defesa de Bolsonaro, Lula e Alckmin teriam feito uso “mercantil” dos algoritmos do Google para limitar alcance de resultados relacionados a corrupção envolvendo os candidatos.

    De acordo com a ação, ao buscar informações como “Lula condenação”, “Lula Sergio Moro”, “Lula corrupção PT” apareciam como primeiras respostas conteúdos positivos produzidos pela própria agremiação do petista.

    Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defendeu que a ação fosse rejeitada. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, já houve decisão do

    TSE reconhecendo a validade do impulsionamento no Google dos conteúdos questionados.

    Ele também não viu elementos suficientes para declarar que os atos praticados foram abusivos e interferiram no resultado das eleições.

    VÍDEO – TSE forma maioria para rejeitar ação contra Bolsonaro

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    Para o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, parte dos conteúdos dos anúncios já haviam sido julgados regulares pelo TSE, em uma análise anterior. Ele descartou ter havido qualquer prática abusiva. Também disse que os gastos com os anúncios não demonstram “discrepâncias”.

    “A premissa é que as ferramentas tecnológicas de pesquisa e priorização de conteúdos foram oferecidos pela empresa em iguais condições a todas as campanhas, e dela fizeram uso tanto os investigados quanto os investigantes, sempre com propósito de dar destaque a conteúdos eleitorais”, afirmou.

    O ministro também disse que menos de 10% dos usuários do Google que receberam o anúncio, clicaram nele. “Em 91% das vezes em que o anúncio foi exibido, ele foi ignorado”.

    Conforme Benedito, os anúncios não “ultrapassaram o campo da opinião e da divergência política”.

    “A biblioteca de anúncio das duas candidaturas mostra que alguns [anúncios] envolveram valores baixos, outros consumiram mais recursos”, afirmou o relator. “Nada há de anormal nesse comportamento, pois é próprio da dinâmica desse tipo de publicidade realizar teste para que a propaganda seja mais atrativa”.

    Conforme o magistrado, dados das duas campanhas em 2022 mostram que não houve “anomalias ou discrepâncias” no investimento em campanha publicitária do tipo que não trouxe nenhum conteúdo desinformativo.

    Os ministros destacaram que as condutas poderiam levar a fatos graves, mas que no caso concreto não houve comprovação.

    O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, por exemplo, defendeu uma regulação do mecanismo de impuslionamento de buscas.

    “Em termo econômicos, o STJ já fixou que isso é ilegal. Você procura um carro de marca tal e ao clicar joga para outra marca. O STJ já disse que esse impulsionamento em termos de direito do consumidor é ilegal. Se é ilegal para o consumidor, muito mais para o direito eleitoral”, afirmou.

    “No momento em que você clica, vai para outro candidato. Aí a defesa diz que [o eleitor] pode ir procurando. O eleitor também não tem o dia inteiro par aficar procurando.

    Não podemos permitir esse tipo de impulsionamento. E mais lamentável é que quanto mais se paga, aparece em primeiro lugar. Então parece em primeiro lugar o que já é desvirtuado”.

    Defesas

    Em manifestação no plenário da Corte, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, disse que a contratação dos anúncios no Google atingiu, na época da eleição, 2,5 milhões de pessoas no buscador.

    “As provas dos autos deram conta de que o PT na verdade comprara o domínio de mais de 50 termos de pesquisa. A intenção parecia clara – manipular, falsear a verdade dos fatos, editar uma verdade mais conveniente, em detrimento da livre circulação de informações”, declarou.

    Conforme o advogado, houve “manipulação do tráfego informacional” no Google com “víes negativo e desinformador”.

    “Tem-se por exemplo que a contratação pelos investigados de uma campanha intitulada “Bolsonaro Pedófio”, inúmeras palavras-chave nem remotamente ligadas conduziam a essa grave acusação de pedofilia. Um crime gravíssimo”, declarou.

    “Os investigados, com esse comportamento ilícito, imoral e anti-jurídico atentaram contra a livre informação e livre formação de opiniões. Atenta-se contra a sinceridade eleitoral”.

    Pela defesa de Lula e Alckmin, o advogado Miguel Filipi Pimentel Novaes disse que em pesquisas no Google feitas pela campanha, foram encontrados os referidos anúncios no final da primeira página do buscador ou no começo da segunda. “Havia eminente continuidade normal do conteúdo orgânico”, afirmou.

    Ele também declarou que o alcance a milhões de pessoas, citado pela acusação, não é “relevante”, dado que 10% dos usuários da ferramenta teriam clicado nos resultados. Conforme o advogado, a forma e o conteúdo do impulsionamento são regulares.

    “Tal campanha de impulsionamento foi feito em razão da necessidade de defesa de Lula em razão de fake news, desinformação, propagadas diuturnamente e era obrigado a enfrentar durante a campanha, a pecha de corrupto, bandido e descondenado”, afirmou.

    “O que se esperava da campanha de Lula? Que não se defendesse? Ou que usasse todos os mecanismos da lei para impulsionar a verdade aos eleitores? Lula não pode ser condenado por patrocinar a verdade”.

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