Relator vota contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão nas eleições de 2018 no TSE
Julgamento está com o placar de 3 a 0 contra a cassação e será retomado na próxima quinta-feira (28), a partir das 9h (de Brasília)
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou contra a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) por não haver provas suficientes. O parecer foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O placar está 3 a 0 no momento.
Ainda faltam os votos do presidente do TSE Luís Roberto Barroso, do vice-presidente Edson Fachin, e dos ministros Alexandre de Moraes e Carlos Horbach. Para se ter maioria são necessários quatro dos sete votos. A sessão será retomada na próxima quinta-feira (28), a partir das 9h (de Brasília).
Bolsonaro e Mourão são acusados de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem sido beneficiados com o disparo em massa de mensagens de WhatsApp nas eleições de 2018.
Salomão liberou em 15 de outubro, à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relatório de duas ações impetradas pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, do ex-candidato à Presidência Fernando Haddad (PT), derrotado no segundo turno em 2018. As ações usam como base duas reportagens publicadas pelo jornal “Folha de S.Paulo“.
Em seu voto, Salomão justificou que, “no que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado, hoje presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão compromete sobremaneira a análise desses fatores no caso dos autos.”
“Em outras palavras, embora a ciência de candidato acerca da prática de ilícitos eleitorais em seu benefício constitua aspecto qualitativo que deve ser levado em conta para fins de gravidade, faltam, no caso, outros dados imprescindíveis para assentar o preenchimento desse requisito”, completou.
Salomão sugeriu ao TSE fixar uma tese jurídica “no sentido de que a exacerbação do uso de aplicativos do uso de mensagens instantâneas para realizar disparos em massa promovendo desinformação diretamente pelo candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos pode configurar abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social”.
O caso foi incluído na pauta antes de Salomão deixar o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, na próxima sexta-feira (29). Ele será sucedido pelo ministro Campbell.
Reportagens citadas nas ações
É citada na primeira ação uma reportagem publicada em 18 de outubro de 2018, pela “Folha de S.Paulo”, que noticiou haver indícios de que foram comprados pacotes de disparo de mensagens em massa contra o PT e a coligação, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, por empresas que apoiavam Bolsonaro publicamente, como a Havan. Luciano Hang, dono da rede de lojas, também é citado na ação, bem como o Facebook, dono do aplicativo, e empresas de informática.
Já na segunda ação é apontada uma reportagem publicada pelo jornal em 2 de dezembro de 2018, que mostra relatos e documentos que comprovariam as irregularidades na contratação dos serviços de disparo de mensagens de cunho eleitoral no WhatsApp. A coligação do PT afirma que, segundo as testemunhas ouvidas pelo jornal, “uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos”.
Segundo a advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, não foram apresentadas provas da existência das mensagens pelo autor da ação. “Ele alega que foram gastos R$ 12 milhões por parte de um empresário para disparos em massa e não trouxe um print de uma mensagem, uma comprovação de que esses ataques tenham existido”.
Ministério Público Eleitoral diz que ações devem ser julgadas improcedentes
O Ministério Público Eleitoral (MPE), opinou, em 14 de outubro, que ambas devem ser julgadas improcedentes. Para o MPE, não existem ilícitos da conduta descrita pelo PT nas ações.
“Em síntese, ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma”, afirmou o vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet, que assina a manifestação.
“Do mesmo modo, porque não existem elementos concretos sólidos caracterizadores da participação ou da anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, não prospera a declaração de inelegibilidade postulada”, completou.
Gonet, que voltou a se manifestar na sessão dessa terça-feira, disse que para serem aplicadas as “rigorosas consequências do reconhecimento do abuso de poder nas eleições” são necessárias mais comprovações.
“Para a condenação, é necessário que se atinja um grau de certeza sobre todos os fatos relevantes, que deixe pouca margem para dúvida ou para possíveis versões ou interpretações concorrentes”, declarou.