TSE diz ser contra ação no STF para flexibilizar regras de contas dos partidos
Nova regra evitaria suspensão do recebimento do fundo partidário caso legendas não entreguem dados de transparência
A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, e técnicos da corte opinaram contra uma ação apresentada no STF (Supremo Tribunal Federal) para flexibilizar as regras de prestações de contas pelos partidos políticos.
As legendas querem aval para apresentação de documentos até que o processo sobre as contas transite em julgado, ou seja, sem mais chances para recorrer. Também tentam evitar a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário caso não entreguem esses dados. Na prática, as legendas querem mais tempo para apresentar documentos para comprovar gastos com recursos públicos, ainda que eles tenham sido notificados pela Justiça Eleitoral para se manifestar.
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A resposta, que reúne informações de Rosa Weber e de técnicos do tribunal, afirma que o TSE tem entendimento consolidado de que os partidos só podem oferecer documentos fora do prazo correto quando não teve direito à defesa durante a fase de instrução do processo.
O parecer da área técnica do TSE afirmou “que não há que se falar em cerceamento do direito de defesa dos órgãos partidários, com a consequente violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório”.
No texto, os técnicos dizem que a possibilidade dos partidos entregarem os documentos a qualquer tempo acabaria por tornar “inócua” a obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral, uma vez que o julgamento poderia até prescrever.
Ação
No Supremo, o ministro Gilmar Mendes é relator da ação que foi proposta por 17 partidos contra trechos de resolução do TSE aprovada em 2019 para ser aplicada nas eleições municipais deste ano.
Essas regras restringem a apresentação de novos documentos durante o processo quando as legendas foram acionadas pela Justiça Eleitoral para entregar os dados e não os apresentou. Além disso, também fixam que o repasse do dinheiro do fundo deve ser suspenso a partir da data da publicação do julgamento que rejeitou as contas.
Os partidos argumentam que deve ser seguida, literalmente a lei, que afirma: “Os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão que julgar a prestação de contas.”
O relator, Gilmar Mendes, pediu que o TSE se manifestasse “diante da urgência e delicadeza da matéria, inclusive seus reflexos para o pleito eleitoral de 2020”.