TSE derruba inelegibilidade de Crivella por comício com funcionários em 2018
Marcelo Crivella (PRB), Marcelo Hodge Crivella (PRB) e Alessandro Silva da Costa (PRB), foram condenados por conduta vedada a agente público, mas ficaram elegíveis
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (5), por unanimidade, condenar o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) por conduta vedada a agente público, junto de seu filho Marcelo Hodge Crivella (PRB), e de Alessandro Silva da Costa (PRB), por um comício organizado em 2018, com o pagamento de R$ 15 mil de multa. Entretanto, a decisão de inelegibilidade foi derrubada.
Segundo a denúncia, o evento foi realizado para promover as campanhas de Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa, a deputado federal e estadual, respectivamente. Entretanto, ele havia sido divulgado como uma reunião para tratar de assuntos trabalhistas.
O comício contou com veículos e motoristas da prefeitura para transportar o público, como os funcionários da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb).
Na primeira condenação, realizada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), os três políticos foram condenados pelo mesmo crime, com multa de R$ 106 mil cada e ficaram inelegíveis.
Segundo o parecer do relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, por não ser possível afirmar que o comício tenha reunido um público capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, a inelegibilidade deveria ser afastada e a multa diminuída. As provas, segundo o relator, eram suficientes para atestar o uso dos veículos oficiais e dos funcionários públicos para o transporte de pessoas.