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    TSE derruba condenação e Leandro Grass deixa de ser inelegível

    Corte entendeu que não houve uso indevido dos meios de comunicação; presidente do Iphan havia sido condenado em março pelo TRE-DF

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (14), aceitar um recurso do ex-candidato a governador do Distrito Federal Leandro Grass (PV) e derrubar a condenação que havia determinado sua inelegibilidade por oito anos.

    Grass, atualmente, é presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Com a decisão do TSE, ele deixa de ser inelegível.

    Por unanimidade, os ministros entenderam que as irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha de 2022 não tiveram o potencial de desequilibrar o pleito. A Corte decidiu que não houve o chamado uso indevido dos meios de comunicação.

    A condenação de Grass foi determinada em março pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em ação movida pela coligação do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).

    Na ocasião, o TRE disse entender que Grass se valeu do horário gratuito de rádio e TV e da internet para promoção de propaganda negativa contra Ibaneis, e para disseminar notícias falsas, calúnias e difamações.

    O tribunal se baseou no “grande número de irregularidades” já reconhecidas pela Justiça Eleitoral nas propagandas eleitorais da campanha de Grass, em diversas representações analisadas durante o pleito.

    Relator

    No TSE, os ministros acompanharam o entendimento do relator, André Ramos Tavares. Para ele, não ficou comprovado no processo que as propagandas de Grass teriam impactado a normalidade da eleição e desequilibrado as oportunidades dos candidatos.

    “A ação disse que houve uso de propaganda para divulgar graves desinformações e notícias falas prejudiciais ao candidato adversário. O que se constata, contudo, é um cenário bastante diferente. Ao se analisar mensagens das propagandas, o que se apresenta são críticas, ainda que agressivas, mas próprias do limite da disputa eleitoral”, disse o ministro.

    Para o relator, os elementos apresentados no processo não são suficientes para afirmar que houve a veiculação de propaganda com notícias falsas, sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas.

    “As reprimendas das representações por propaganda eleitoral, foram suficientes para assegurar a isonomia de oportunidade entre os concorrentes, também não se verificando máculas à normalidade do pleito”.

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