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    TSE decide que deputada Tabata Amaral pode deixar PDT sem perder o mandato

    Após polêmica por conta de sua posição na Reforma da Previdência, a deputada poderá se desfiliar do PDT sem perder o mandato

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

     O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (25), por seis votos a um, que a deputada Tabata Amaral (SP) poderá se desfiliar do PDT sem perder o mandato. No processo, que já dura 19 meses, a parlamentar pediu o reconhecimento de “justa causa” para deixar o PDT, alegando discriminação e até mesmo suspensão de suas atividades no partido por divergências com o comando da sigla.

    A deputada entrou com o pedido no TSE em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da Reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. 

     

    O relator do processo é o ministro Sérgio Banhos. Para ele, a quebra de confiança entre o partido e a deputada indica clara situação de desprestígio e convivência inviável. “Exatamente em razão da quebra de expectativas decorrentes da carta de compromisso e da grave quebra de isonomia de filiados. Não se pode se desconsiderar o comportamento contraditório do partido, negou tratamento idêntico a todos os filiados. Em razão desse fato, está claro que se teve promessa de autonomia, que houve discriminação”, disse.

    O relator foi seguido pelos ministros Luís Felipe Salomão, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso.

    Sem conduta

    O ministro Edson Fachin afirmou que não detectou conduta da legenda sobre discriminação. Segundo ele, embora e indesejáveis, são recorrentes os sabores e dissabores da vida partidária. “Nas transcrições não houve execração pública nem ofensas públicas diretas à parlamentar. As punições do partido estão previstas no estatuto e foram praticadas inclusive contra os demais dissidentes no caso da votação da previdência. Não é em todos os casos que surge a justa causa”, afirmou. 

    Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, e não ao parlamentar. Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram a eleição para vereador, deputado estadual e federal (proporcional), e não para quem se elegeu no sistema majoritário – prefeito, governador, senador e presidente.

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