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    TSE absolve deputada em ação sobre abuso de poder religioso

    a candidata foi acusada de proferir discurso com propósito eleitoreiro a fiéis

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, absolveu a deputada federal Aline Paranhos Varonil Gurgel (PRB-AP) por suposto abuso de poder religioso. A decisão, de quinta-feira (28), é a primeira após a Corte fixar a jurisprudência sobre o tema, em julgamento no dia 18 de agosto.  

    A parlamentar não chegou a ser afastada do cargo, uma vez que também foi absolvida em primeira instância.

    O MP eleitoral recorreu ao TSE, que manteve a absolvição. Na ocasião, a candidata foi acusada de proferir discurso com propósito eleitoreiro, apresentando-se como representante política dos fiéis presentes e discursou sobre a importância de receber o voto deles para garantir a preservação de valores religiosos.

    Na decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que a jurisprudência da Corte é firme quanto ao entendimento de que a condenação em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não pode se basear em meras presunções, sendo necessárias provas robustas de eventual cometimento de abuso de poder ou de uso indevido dos meios de comunicação social.

    “Não foram apresentadas provas no sentido de que os investigados tenham contribuído financeiramente para a realização do evento, nem recebido ou doado recursos para qualquer instituição religiosa, de modo que não há elementos que demonstrem eventual utilização de recursos, ainda que estimáveis em dinheiro, provenientes de doação ilegal de pessoa jurídica em prol da candidata”, disse o ministro em trecho da decisão. 

    Sem provas

    No dia 18 de agosto, o TSE decidiu, por maioria de votos, rejeitar a possibilidade de a apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa a partir das Eleições Municipais de 2020.

    A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016.

    O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

    O Plenário considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas no caso, para levar à cassação. O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante cerimônia religiosa na cidade de Luziânia, Goiás.