TRF-2 concede domiciliar a Roberto Jefferson; liberação depende do STF
Ex-presidente do PTB enfrenta dois processos diferentes, um no TRF-2 e outro no STF. Pelo caso no Supremo, Jefferson tem prisão decretada
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson a cumprir sua pena em prisão domiciliar. No entanto, a decisão não é imediata, porque Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a nove anos de prisão por incitar atos antidemocráticos.
O ex-presidente do partido enfrenta dois processos diferentes. O do TRF-2 é relativo a quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
Já o do STF trata de tentativa de golpe de Estado. Nesse caso, ele recebeu condenação de nove anos, um mês e cinco dias de prisão – pena que já está em vigor e, por isso, impede a ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata.
Além disso, o relator do caso, Alexandre de Moraes, decidiu pela detenção preventiva do ex-parlamentar. Essas condenações estão em vigor e, por isso, impedem a ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata.
O Tribunal Regional concedeu a domiciliar ao levar em conta a “situação de extrema debilidade” de Jefferson, após avaliar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
O ex-presidente do PTB, segundo o documento, sofre complicações de uma infecção.
Ao autorizar a domiciliar, o TRF-2 determinou que Jefferson ficaria proibido de usar redes sociais, de sair do Rio de Janeiro e teria suas posses de armas cassadas.
No entanto, o tribunal reforçou que a decisão não é imediata, já que existe a ordem de prisão preventiva de Jefferson decidida pelo STF.
Ofício para Moraes
Na tarde de quinta-feira (3), um ofício do Tribunal Regional foi enviado a Moraes para dar ciência da decisão.
A defesa de Jefferson disse aguardar “a criteriosa análise do ministro Alexandre de Moraes acerca da conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos estritos termos do que foi decidido pelo TRF-2, tendo em vista que não há análise judicial acerca de sua condição de saúde ou prisional há mais de cinco meses por parte do ministro relator”.
Os advogados reforçaram que “não se trata de condenado definitivo, ao passo que a condenação é passível de recurso, o que será feito no prazo legal”.