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    Três ministros do STF votam para determinar novas mudanças na segurança do Rio

    O Supremo fixou, no dia 5 de julho, a proibição em operações em comunidades durante a pandemia

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Após manter restrições para operações policiais durante a pandemia do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na última sexta-feira (7) novas medidas que podem impactar diretamente a política de segurança do Rio de Janeiro. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio já votaram para ampliar as mudanças. 

    Os ministros retomaram o julgamento de uma ação do PSB que pede à Corte uma série de medidas que limitam as diretrizes da área no Rio. O entendimento fixado pela Corte valerá não só para o período da pandemia, mas de forma permanente para a atuação das forças policiais no estado.

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    O julgamento ocorre em plenário virtual. Ou seja, os ministros apresentam seus votos por escrito no sistema do STF na internet, sem a necessidade de uma reunião presencial ou por videoconferência. O julgamento ocorre até o dia 17. 

    Em abril, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu a concessão de uma liminar para determinar ao governo do Rio, entre outras providências, restringir o uso de helicópteros nas operações policiais para os casos estritamente necessários, restringir operações policiais em locais próximos a escolas, creches, hospitais ou postos de saúde. 

    “Além disso, operações nestas situações devem ocorrer apenas de forma excepcional, determinar aos órgãos de perícia do Rio de Janeiro que documentem as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida, proibir o uso de escolas ou unidades de saúde como base operacional das polícias civil e militar e atribuir ao órgão do Ministério Público a investigação de qualquer caso em que haja suspeita de envolvimento de agentes de segurança na prática de crime”, disse o ministro no voto. 

    Durante a pandemia

    O Supremo fixou, no dia 5 de julho, a proibição em operações em comunidades durante a pandemia.

    A decisão da corte referenda uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin no dia 5 de junho, na qual o ministro determinava a responsabilização civil e criminal caso a ordem fosse descumprida. A Corte manteve o determinado por Fachin e só autorizou ações em hipóteses “absolutamente excepcionais”.

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