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    TRE do Paraná rejeita ação contra mandato de Moro; senador ainda pode ser cassado? Entenda

    Federação do PT, PL e MP Eleitoral podem apresentar recurso para revisão do caso pelo TSE

    Douglas Portoda CNN

    São Paulo

    O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou, nesta terça-feira (9), a ação que poderia levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e à inelegibilidade do político.

    Entretanto, o destino político de Moro pode acabar sendo definido apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Isso acontecerá caso o PL e a federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) – autores das ações contra o senador – ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorram à Corte pedindo a cassação de Moro.

    Os advogados dos partidos afirmaram à CNN que devem recorrer da decisão do tribunal paranaense.

    O TRE do Paraná funciona como uma espécie de primeira instância da Justiça Eleitoral, e caberia recurso na corte imediatamente superior, que é o TSE.

    Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), explicou à CNN que é possível dar entrada no recurso no prazo de três dias.

    Nova eleição

    Posteriormente, caso o TSE reverta a decisão do TRE-PR, de acordo com o Código Eleitoral, seriam determinadas novas eleições.

    Isso acontece independentemente do número de votos anulados para cargos majoritários, como o de senador, de acordo com Anna Paula Mendes, professora de Direito Eleitoral do Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e coordenadora acadêmica da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

    “Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a possibilidade de o segundo mais votado assumir interinamente o cargo”, prosseguiu Mendes.

    A decisão do STF citada pela especialista aconteceu em novembro de 2023, quando o plenário da Corte decidiu que a vaga aberta de senador após a cassação de chapa pela Justiça Eleitoral deveria ser preenchida por eleição suplementar.

    Na ocasião, foi rejeitada a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo segundo candidato mais votado no pleito em que a chapa impedida se elegeu.

    O caso em análise na ocasião era o da ex-senadora Selma Arruda, que foi cassada pelo TSE pela prática de abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2018.