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    Transparência deve ser permanente, e o sigilo, exceção, diz ex-AGU sobre reunião

    Luis Inácio Adams comenta decisão tomada pelo governo sem conhecimento do STF

    O governo federal classificou como secreta a gravação da reunião de 22 de abril, da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Conselho de Ministros, apenas em 8 de maio.

    A medida foi tomada seis dias após o encontro ter sido relatado à Polícia Federal (PF) pelo ex-titular da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e três dias depois de a CNN revelar a íntegra do depoimento. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que não desrespeitou a classificação de sigilo imposta.

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    Em entrevista à CNN, Luis Inácio Adams, advogado, ex-procurador da Fazenda Nacional e Advogado-Geral da União, comentou a decisão do governo federal de considerar a gravação da reunião do dia 22 de abril como secreta, sem o conhecimento do STF. Para ele, seria mais adequado disponibilizar o material diretamente ao ministro Ceso de Mello, que conduzia a ação. 

    “A Lei de Acesso à Informação estabelece situações que devem ser objeto de classificação como sigilosas, secreto ou ultra secreto, de acordo com a sensibilidade da informação (…) Basicamente, se estas informações [sigilosas] vierem a público, criam prejuízo maior do que o benefício. Então a regra sempre é: a transparência permanente e o sigilo é exceção. Neste caso [da reunião do dia 22 de abril], as informações eram tratadas como sigilosas. E considerando o momento da divulgação, isso pode parecer um pouco problemático”, disse.

    “Primeiro porque busca reforçar, aparentemente a ideia de um conteúdo mais sigiloso e, portanto, usar isso como argumento junto ao Supremo; segundo para impedir, eventualmente, algum jornal de ter acesso à informação. Seria mais adequado disponibilizar [o material] diretamente ao ministro Ceso de Mello, que conduzia a ação”, completou.

    Reunião ministerial
    Reunião ministerial em 22 de abril, no Palácio do Planalto.
    Foto: Marcos Corrêa/PR

    Adams disse ainda que a confidencialidade é uma condição que pode ser quebrada pelo Supremo. “Esse é o poder que o judiciário tem. Acredito que a declaração em si acaba sendo inapropriada para o momento que ela foi feita. Mas ela não tem nenhum efeito no ponto de vista do processo judicial. O judiciário exerce o poder de própria avaliação”, eassegurou.

    De acordo com a Adams, a regra da transparência não depende apenas da informação passiva, ela é basicamente uma informação ativa.

    “O Estado tem que divulgar essas informações, passar todas elas para a sociedade e não esperar que ela procure o Estado para ter informação. Portanto, se não atender os critérios de disponibilização e segurança da informação, a divulgação é obrigatória”, concluiu.

    Sem classificação 

    À exceção da menção a dois países estrangeiros, o que Bolsonaro e os ministros disseram na reunião veio a público em 22 de maio, por determinação do ministro do STF Celso de Mello, relator do caso.

    Na decisão de 55 páginas, o ministro deixa claro, em quatro trechos diferentes, que não tinha conhecimento da classificação feita pelo governo duas semanas antes, mesmo tendo pedido manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR) acerca da divulgação do vídeo, em 12 de maio — ou seja, antes da deliberação que tornou público o conteúdo.

    Em petição enviada ao Supremo em 14 de maio, o órgão que representa Bolsonaro faz menção apenas à “nota de sigilo, pontual e temporária, que ainda incide” sobre a gravação da reunião, em referência à medida tomada por Celso de Mello em 8 de maio.

    A exemplo da PGR, a AGU defendeu a publicização apenas de falas de Bolsonaro relativas ao objeto do inquérito.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que não desrespeitou a classificação de sigilo imposta pelo próprio governo federal à reunião ministerial do dia 22 de abril transcrever dois trechos da fala do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e sugerir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a publicização apenas dessa transcrição.