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    Toffoli suspende punição, mas mantém pagamento de dívida do RJ

    Ministro do STF garantiu direito de o estado pagar as parcelas mensais no valor correspondente a 2023

    Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal
    Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal Carlos Moura/SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (6) o aumento no serviço da dívida do Rio de Janeiro com a União, que havia sido imposto como punição ao descumprimento do plano de recuperação fiscal fechado pelo estado.

    O magistrado garantiu ao Rio o direito de pagar à União as parcelas mensais da dívida no valor correspondente a 2023, sem a aplicação de sanções.

    A decisão do ministro foi dada em ação movida pelo governo do Rio de Janeiro. Toffoli não acolheu o pedido principal, que era de suspensão do pagamento da dívida, que totaliza R$ 191 bilhões.

    Conforme Toffoli, a determinação liminar (provisória) vale “até nova decisão” no caso.

    O magistrado disse ser “precipitado” determinar a suspensão dos pagamentos “sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”.

    “Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc), como medida de concretização do dever de cooperação entre os entes da federação”, afirmou.

    O ministro citou, na decisão, que o Rio de Janeiro admitiu a possibilidade de contingenciar o valor de 4,9 bilhões, “equivalente aos pagamentos realizados ao longo do exercício de 2023, a fim de arcar com seus compromissos com o Tesouro Nacional”.

    No final de abril, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal concluiu que o estado do Rio descumpriu exigências previstas no programa, e impôs uma penalidade de 30 pontos percentuais no serviço da dívida do estado.

    Segundo o Governo do Rio, a decisão “ignorou” manifestação do estado que justificava o inadimplemento. Segundo o cálculo apresentado ao STF, a punição elevaria o pagamento previsto de R$ 6,7 bilhões para R$ 9,4 bilhões em 2024, “quando tal valor somente seria atingido em 2027”.

    Ação

    A Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado no processo pedindo que Toffoli não desse uma decisão liminar para suspender a dívida do estado antes de ter acesso aos argumentos do governo federal.

    A AGU afirmou que as cifras foram apresentadas com base em “cálculos unilaterais que, certamente, precisam ser minimamente averiguados e contrapostos pelos órgãos federais”.

    Na ação, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), afirmou que a dívida se tornou “impagável” e que parte dos valores foi ilegalmente incluída no saldo devedor, ou seja, cobrada de forma indevida.

    “A verdade é que há uma dívida multibilionária, impagável, que cresce muito mais do que a possibilidade de crescimento do nosso estado e até do país. Tenho atuado nessa discussão, reforçando a necessidade de se construir um caminho para que possamos ter equilíbrio financeiro para investir e garantir a prestação de serviços públicos à população”, disse Castro.

    O estado ainda diz ter sido prejudicado por impactos em sua arrecadação em cerca de R$ 9 bilhões por ano, após a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia, telecomunicações e combustíveis.

    As primeiras negociações entre União e estado começaram durante a década de 1990, quando a dívida era de R$ 13 bilhões. Desde então, já foram pagos R$ 155 bilhões — sendo cerca de R$ 108 bilhões em juros e encargos.