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    Toffoli suspende julgamento de recurso de Paulinho da Força contra condenação

    Ex-deputado foi condenado em 2020 a 10 anos e 2 meses de prisão por suposta participação em esquema de desvio do BNDES

    Deputado Paulinho da Força (Solidariedade)
    Deputado Paulinho da Força (Solidariedade) Divulgação

    Lucas Mendesda CNN

    Em Brasília

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de um recurso do ex-deputado Paulinho da Força contra decisão que o condenou a dez anos de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

    O ministro pediu vista (mais tempo para análise do processo) e, agora, ele tem até 90 dias para devolver o recurso para julgamento. O caso estava sendo analisado em sessão do plenário virtual do Supremo que começou em 23 de junho e se encerra às 23h59 da próxima sexta-feira (30).

    Paulinho foi condenado em junho de 2020 pela 1ª Turma do STF, por um placar de 3 a 2. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente ter participado de um esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    A pena de dez anos e dois meses de prisão foi fixada em regime inicial fechado. O político recorreu da condenação.

    A defesa argumentou que a conduta de Paulinho não causou prejuízo ao BNDES. Os advogados também questionaram a comprovação de sua participação nos delitos, além de questionar o cálculo da pena.

    O relator, ministro Roberto Barroso, rejeitou os argumentos. O magistrado disse que o acórdão é “bastante claro” em demonstrar que Paulinho atuou para o desvio. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e André Mendonça.

    “O acórdão demonstrou, larga e profundamente, a existência do esquema de desvio de valores. Posteriormente, com exame minudente de provas e análise detida da versão defensiva, fundamentou de que modo o embargante participou diretamente nessas fraudes, utilizando-se de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, afirmou.

    O relator reconheceu que o crime de associação criminosa já prescreveu para o político, o que impede sua condenação pelo delito. Assim, Barroso propôs que a pena seja fixada em oito anos e dois meses. Pelo tempo de condenação, deve ser cumprida em regime inicial fechado.

    O ministro Alexandre de Moraes votou para absolver o ex-deputado por falta de provas. Gilmar Mendes acompanhou esse entendimento.

    “Conforme consignei no julgamento de mérito, os elementos indiciários que serviram para o recebimento da denúncia não foram confirmados pela prova produzida sob o crivo do contraditório”, disse o magistrado.

    Para o ministro, os fatos e provas trazidos no processo são insuficientes para a condenação, “pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”.

    “O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”.

    A CNN não conseguiu contato com a defesa do ex-deputado. O espaço segue aberto.