Toffoli suspende crime de prevaricação para integrantes do Ministério Público
Suspensão ocorre em casos em que integrantes do MP defendam ponto de vista discordante de colegas ou atores sociais e políticos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (22) a eficácia do artigo do Código Penal que prevê o crime de prevaricação por parte de membros do Ministério Público (MP) que, no exercício da função, “defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos”.
A suspensão ocorre em casos em que integrantes do MP defendam ponto de vista discordante de colegas ou atores sociais e políticos.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e se deu em ação apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).