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    Toffoli devolve para julgamento caso sobre descriminalização da maconha para consumo próprio

    Decisão acontece no mesmo dia em que Câmara dos Deputados tem discussão sobre PEC das Drogas

    José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
    José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jr./SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento, nesta terça-feira (4), o processo que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

    O caso ainda não foi pautado para uma sessão de julgamento. A definição cabe ao presidente da Corte, ministro Roberto Barroso.

    Nesta mesma terça, está prevista a discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara da proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

    No Supremo, a discussão sobre o caso havia sido paralisada por pedido de vista (mais tempo para análise) feito por Toffoli em março.

    Até o momento, o placar no STF está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio.

    Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

    Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

    Ainda faltam os votos do próprio Toffoli, e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Critérios

    Já há maioria de votos pela necessidade de a Corte definir um critério objetivo, como quantidade de droga, para diferenciar usuário de traficante. Todos os oito ministros que se manifestaram foram a favor de fixar esse parâmetro.

    Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece um critério de até 60 gramas para se presumir o consumo.

    Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.

    Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

    Já Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso.

    O julgamento do caso se arrasta no STF desde 2015. A discussão do tema foi retomada pelos ministros em 2023 e tem provocado ruídos e divergências com o Congresso. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no Senado com objetivo de criminalizar a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas.

    O que se discute

    A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

    Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

    Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

    O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.