Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    TJ-RJ confirma decisão que negou domiciliar ao ex-governador Sérgio Cabral

    Colegiado entendeu que emedebista exerce influência nos círculos políticos e empresariais do RJ

    Gabriela Coelho

    Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve, nesta segunda-feira (20), decisão que negou a libertação ou concessão de prisão domiciliar para o ex-governador do estado Sérgio Cabral (MDB)

    O TJ-RJ já havia negado a domiciliar no final de março para Cabral. O relator do caso, desembargador Elton Leme, votou novamente nesta segunda para manter a prisão preventiva. De acordo com ele, a medida é essencial à manutenção da ordem pública. 

    “Isso devido à gravidade das condutas atribuídas a Sérgio Cabral, à sua posição de liderança na organização criminosa e à forte influência dele em círculos políticos e empresariais do Rio. Além disso, existe a necessidade de recuperar eventuais valores desviados”, afirmou. 

    Leia também

    STJ nega prisão domiciliar a ex-governador do Rio Sérgio Cabral

    A defesa de Sérgio Cabral pediu a revogação da prisão preventiva, mas a liminar foi negada pelo desembargador Elton Leme. Na sustentação oral do recurso nesta segunda, a defesa argumentou que a mera suspeita de o político esconder valores não é suficiente para manter a prisão. 

    A defesa disse ainda que, com a pandemia do novo coronavírus, ele deveria ficar preso em casa por não ter praticado crime com violência ou grave ameaça. 

    No STJ

    No dia 30 de junho, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar um pedido de prisão domiciliar apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O ex-governador está preso desde novembro de 2016 e foi sentenciado a mais de 280 anos de prisão pela Justiça.

    Ao analisar o caso, o colegiado seguiu o voto do ministro Rogerio Schietti, relator do caso. Ele afirmou que Cabral está preso em unidade penal sem foco de contágio, acrescentando que o ex-governador é “dotado de inusual periculosidade”, com vários registros criminais e condenações, ainda não definitivas, que somam centenas de anos de reclusão.

    Tópicos