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    TCU quer ouvir Moro sobre pedido de suspensão de salário na ‘quarentena’

    Algumas autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses

    Gabriela Coelho, , da CNN, em Brasília

    O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quarta-feira (24) a oitiva do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro sobre a suspensão do pagamento de futuros salários ao ex-juiz.

    A reação do ministro se deve ao fato de o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado ter entrado com pedido ao TCU para que Moro pare de receber o salário a que tem direito no período de quarentena após ter deixado o cargo no Governo Federal. A justificativa é que o ex-ministro ganhou uma coluna recentemente na revista “Crusoé” e escreveu um artigo para o jornal “O Globo”.

    De acordo com a Lei 12.813/13, algumas autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses após o desligamento — o que é chamado de “quarentena”. O objetivo é evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados e em detrimento dos interesses da Administração Pública.

    Na decisão, o ministro do TCU afirma que o Ministério Público (MP) não mostrou, no processo, qualquer elemento que sugira ou demonstre que a atividade desenvolvida pelo ex-ministro é, de fato, remunerada.

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    “Importante, por isso, ouvir o Ministério da Justiça quanto às supostas irregularidades ventiladas, bem como o interessado, o ex-ministro Sergio Fernando Moro, para que, se assim desejar, apresente manifestação acompanhada de informações acerca de contratos de trabalho, remunerados ou não, que tenha firmado desde que deixou o cargo”, afirmou o ministro.

    Segundo o ministro, a questão merece ser examinada em duas perspectivas: “A primeira acerca da regularidade do recebimento de recursos públicos concomitantemente à existência de outras fontes de subsistência, vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses. A segunda ótica diz respeito à natureza do trabalho a ser desempenhado, porquanto há que se verificar se a atividade exercida pelo ex-ministro é compatível com as disposições da Lei de Conflito de Interesses”, explicou Dantas. 

     

     

     

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