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    Supremo vai discutir regra que beneficia réus em caso de empates

    Proposta foi feita pelo ministro Edson Fachin

    Gabriela Coelho , Da CNN, em

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu enviar ao plenário do da corte uma proposta do ministro Fachin para limitar as hipóteses em que julgamentos empatados favorecem o réu. Isso porque a licença médica do ministro Celso de Mello tem gerado uma sequência de 2×2 benéfica a investigados da Lava-Jato no colegiado, formado por cinco ministros.

    A proposta foi feita durante sessão da 2ª Turma desta terça-feira (1º), em seguida a dois julgamentos que, por terminarem empatados, beneficiaram os investigados. Os ministros da turma decidiram que o tema será levado ao plenário do STF.

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    Fachin tentou suspender o julgamento de um caso, sob o argumento de que empate em reclamação não beneficia o réu. Mas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram continuar o julgamento. E disseram que eventual revisão da decisão poderia se dar no plenário. 

    De acordo com o regimento interno do Supremo, se houver empate na análise de habeas corpus ou recursos em ações criminais, vence a decisão mais favorável ao réu. A regra se baseia no princípio jurídico  “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu), que prevê que, se houver uma dúvida de julgamento, o acusado não pode ser prejudicado. 

    Fachin propõe que esse entendimento se restrinja aos habeas corpus, e que nos demais casos, o julgamento seja adiado até a recomposição do quórum total das turmas – que são sempre compostas por cinco ministros. 

    Nesta terça, os ministros discutiam dois casos em que o réu foi beneficiado com o empate. No primeiro deles, o colegiado decidiu suspender a ação penal que o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho responde na Justiça Federal de Curitiba até a conclusão do julgamento. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram pelo trancamento da ação. Edson Fachin e Cármen Lúcia pelo prosseguimento. 

    Em outra ação, a turma decidiu devolver para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal uma investigação contra o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes levou em conta argumentos da defesa de que não houve um “exame euxariente” sobre a ocorrência do crime de caixa 2 e votou pela devolução dos autos à Justiça Eleitoral. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Já Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram em sentido contrário.

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