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    Supremo decide manter restrições a repasse de informações à Abin

    Ministros mantiveram liminar de agosto de 2020, que determinou que dados e conhecimentos específicos podem ser partilhados com a Abin quando há interesse público

    Gabrielle VarelaGiovanna GalvaniNeila Guimarãesda CNN , em São Paulo e Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (8) manter as restrições de repasse de informações de órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

    Votaram pela manutenção das restrições, seguindo o voto da relatora Cármen Lúcia, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

    A ação começou a ser julgada pelo plenário virtual na última sexta-feira (1º).

    Em agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia teve uma liminar referendada pela maioria da Corte a respeito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6529, que foi impetrada no Supremo pelos partidos Rede e PSB.

    Cármen Lúcia determinou que os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência “somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida”, além de ressaltar as medidas de segurança para conter vazamento de informações sensíveis.

    “Mesmo quando presente o interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou dados sujeitos à reserva de jurisdição não podem ser compartilhados na forma do dispositivo em razão daquela limitação, decorrente do respeito aos direitos fundamentais”, escreveu a ministra na ocasião.

    Ação no Supremo

    As legendas pediram para o STF restringir o envio de informações fiscais, bancárias, telefônicas e sobre inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) à Abin.

    Foram contestados artigos da Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Abin, e principalmente o decreto 10.445, de 2020, que definiu que os dados solicitados pela Abin seriam fornecidos sempre que solicitados.

    A aplicação conjunta da lei e do decreto ampliou os poderes da agência, argumentam. Na ação, os partidos afirmam que o decreto teve como intenção promover o aparelhamento do Estado “com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”.

    O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), Forças Armadas, ministérios e a própria Abin, que é responsável por ações estratégicas para proteção das fronteiras e contra o terrorismo, por exemplo.

    *Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo