Supremo deve usar recurso de Daniel Silveira para fixar entendimento sobre perda de mandatos
Hoje, não há no STF, ainda não há um entendimento fixado sobre a palavra final a respeito da perda de mandato
A definição sobre quem dá a palavra final na perda de mandato de parlamentares deve ser discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) quando o plenário da Corte analisar os recursos do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado nesta quarta-feira (20) a oito anos e nove meses de prisão. De acordo com ministros ouvidos pela CNN, a ideia é que o Supremo fixe uma tese, já que nos últimos anos houve uma série de decisões divergentes.
Embora o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tenha ingressado com um recurso no Supremo, também nesta quarta, para defender o direito de o Congresso dar a palavra final, integrantes do tribunal dizem acreditar que a discussão deve mesmo acontecer no âmbito do caso Silveira.
A expectativa dentro do Supremo é a de que a defesa de Silveira apresente o que são chamados embargos de declaração –um recurso para questionar e esclarecer pontos específicos da decisão e que não podem mudar a pena em si. Os advogados têm cinco dias para ingressar com a apelação depois que o acórdão do julgamento for publicado pelo Supremo. A corte tem 60 dias para tornar o documento público, mas a CNN apurou que ele pode sair em 20 dias.
Hoje, não há no Supremo um entendimento fixado sobre a palavra final a respeito da perda de mandato. Dentro da Corte, segundo ministros ouvidos pela CNN, não há uma posição única.
Uma ala entende, por exemplo, que a perda de mandato não é automática após uma condenação criminal transitada em julgado –ou seja, quando se esgotam todos os recursos– e que ela precisa ser referendada pelo Congresso.
Mas há divergências até dentro dessa tese: uma parte dos ministros entende que basta um aval da Mesa Diretora; outros magistrados dizem, no entanto, que é preciso seguir o que diz o artigo 55 da Constituição Federal. Ou seja, um parlamentar condenado criminalmente e com todos os recursos esgotados só perde o mandato se a maioria do plenário da Câmara ou do Senado assim decidir.
Em seu voto nesta quarta, o relator do caso de Silveira, ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu como efeitos da condenação do deputado a perda de seu mandato na Câmara, com base no Código de Processo Penal e na Constituição.
O entendimento mais recente do STF foi o de que a perda de mandato só acontece com o esgotamento do processo e precisa ser referendada pela Câmara.
Em 2018, por exemplo, o então deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) foi condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato. A Segunda Turma decidiu, no entanto, não determinar a perda automática do cargo. Meurer foi, então, alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara, mas completou seu mandato antes de uma decisão final do colegiado.
Naquele mesmo ano, a Câmara adotou medida distinta: decidiu cassar o mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) por uma decisão da Mesa Diretora, sem submetê-la ao plenário. O parlamentar havia sido condenado em 2017 pela Primeira Turma do Supremo, por lavagem de dinheiro.