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    Supremo derruba lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em escolas

    Todos os ministros da Corte votaram pela derrubada da lei; Nunes Marques e André Mendonça, no entanto, apresentaram ressalvas ao acompanhar o relator

    Fellipe Sampaio /SCO/STF

    Fernanda PinottiEvelyne Lorenzettida CNN

    em São Paulo

    Na sexta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em votação no plenário virtual, uma lei do estado de Rondônia que proíbe a chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

    O julgamento teve início no dia 3 de fevereiro e os magistrados podiam apresentar seus votos até às 23h59 da sexta-feira (10). O plenário já havia formado maioria pela derrubada da lei na quinta-feira (9).

    O relator da ação, ministro Edson Fachin, já havia suspendido a lei em novembro de 2021. Em seu voto, ele manteve o entendimento e afirmou que a lei estadual, ao proibir o uso da linguagem neutra, viola a competência legislativa da União.

    Votaram acompanhando o relator para derrubar a lei: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela derrubada da lei, mas apresentaram ressalvas ao acompanhar o relator.

    A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

    Segundo a entidade, a lei tem preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. Além disso, para a Contee, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico.

    Em seu relatório, Fachin acrescenta que, solicitadas as informações, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), indicou que o processo legislativo teve curso regular e que, apesar da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo o veto da lei em razão de inconstitucionalidade, ele decidiu sancioná-la mesmo assim.

    “É privativa da União a competência para a disciplina das diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF/1988), em que inseridas disposições que digam respeito ao ensino e ao aprendizado da Língua Portuguesa”, disse a PGR.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela procedência da ação que pediu a derrubada da lei: “A vedação à utilização da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos, é tema que integra as diretrizes e bases da educação nacional, que não poderia ter sido tratado em lei local.”