STJ mantém multa de Deltan a Lula por danos morais
Colegiado da Corte rejeitou recursos apresentados por Dallagnol, por Lula e também pela Associação Nacional dos Procuradores da República
Por unanimidade, de forma virtual, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos e manteve decisão que determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral em R$ 75 mil corrigidos monetariamente.
O colegiado rejeitou recursos apresentados por Dallagnol, por Lula e também pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Para o colegiado, “não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos no acórdão”.
Em março, por 4 votos a um, o colegiado determinou o pagamento de indenização de Deltan Dallagnol a Lula devido à coletiva concedida pelo ex-procurador em 2016 com o auxílio de um PowerPoint.
O valor ficou em R$ 75 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil.
Na época, Salomão disse que Deltan usou expressões desabonadoras da honra e da imagem, além de não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia.
Procurado, o ex-procurador ainda não se manifestou.