STJ encaminha ao STF caso que julga Bolsonaro por declaração homofóbica
O caso estava pautado para ser julgado pela 3ª Turma do STJ nesta terça-feira (14), mesma data em que o relator determinou a remessa dos autos ao STF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhará, por ordem do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) questiona a condenação a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos por declarações homofóbicas feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011.
O caso estava pautado para ser julgado pela 3ª Turma do STJ nesta terça-feira (14), mesma data em que o relator determinou a remessa dos autos ao STF.
Outras condenações
A discussão do caso de Bolsonaro ocorre em meio a outras decisões recentes que movimentaram quantias expressivas envolvendo políticos e homofobia. É o caso do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, condenado a pagar R$ 300 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou Jefferson por homofobia contra Eduardo Leite, governador do estado, única pessoa eleita para esse tipo de cargo no Brasil que assumiu publicamente sua homossexualidade. A defesa do ex-deputado anunciou que irá recorrer.
As defesas dos acusados habitualmente transitam entre o uso da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. Nesse contexto, a CNN consultou especialistas que analisaram o cenário.
Heloísa Câmara, professora do curso de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), conta que costuma usar a condenação de Bolsonaro como exemplo em sala de aula para discutir os limites da imunidade parlamentar — um dos principais argumentos da defesa.
“É um desafio, não por ser muito difícil, mas porque é um clássico”, avaliou.
Para a professora, está superado o debate sobre a proteção legal estar restrita ao que é dito pelos representantes populares em plenário.
O objetivo da imunidade parlamentar não é proteger o indivíduo, mas a função que desempenha. É preciso lembrar que essa garantia veio de uma Constituição feita com o trauma da ditadura nas costas
Heloísa Câmara, professora de Direito da UFPR
Sendo assim, o discurso passava a ser salvaguardado para evitar perseguições e fica circunscrito a acontecimentos no âmbito da atividade parlamentar. Heloísa enfatiza que essa previsão legal não pode ser requerida para a prática de crimes, por exemplo.
A professora Melina Fanchin, também da UFPR, destaca que deve haver limites para a imunidade parlamentar.
A liberdade de expressão deve ser ampla, mas deve guardar vínculo com a atividade parlamentar, obviamente regida pelos parâmetros constitucionais, como o respeito aos direitos humanos. Portanto, o parlamentar não pode ter uma carta branca para dizer o que quiser, a quem quiser e não ser responsabilizado
Melina Fanchin, professora da UFPR
Defesa de Bolsonaro
Ao programa, Bolsonaro comentou o que faria se os filhos fossem gays, e disse que não corria “esse risco” porque eles tinham recebido “boa educação”.
Na defesa apresentada no processo, os advogados do presidente debatem outros aspectos, como a legitimidade do instrumento de uma ação civil pública, proposta por grupos de combate à homofobia.
Também questiona o valor da indenização, que seria destinado a um fundo de conscientização sobre a homossexualidade. Tais pontos foram rebatidos pelo parecer do Ministério Público Federal.
A assessoria jurídica ainda usa uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, favorável a Bolsonaro, que arquivou um pedido de abertura de inquérito, em 2015, por declarações supostamente racistas.
Bolsonaro já foi condenado outras vezes por declarações que fez, já na condição de presidente, como a duas indenizações de R$ 10 mil e R$ 20 mil, por insinuações que fez a duas jornalistas, e ainda como deputado, no caso da colega Maria do Rosário, com referências a estupro. Os processos estão em grau de recurso.
(*Com informações de Katia Brembatti, colaboração para a CNN)