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    Ausência de câmeras corporais leva STJ a absolver acusado de tráfico preso pela PM

    Especialistas dizem que decisão pode criar jurisprudência; para magistrados, estado abriu mão de produzir provas

    Caso julgado é sobre a abordagem de um homem pela Polícia Militar de São Paulo
    Caso julgado é sobre a abordagem de um homem pela Polícia Militar de São Paulo Reprodução/ Polícia Militar (PM)

    Pedro Venceslauda CNN

    São Paulo

    Em uma decisão que pode criar uma jurisprudência sobre o uso de câmeras corporais nos uniformes dos policiais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, declarar a nulidade das provas usadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas devido à ausência de gravações sobre a abordagem.

    A notícia foi revelada pela Folha de S.Paulo e confirmada pela CNN. O caso, agora, será analisado pelo STF.

    Segundo especialistas, essa decisão abre um precedente importante no momento em que os estados se preparam para aderir às diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre câmeras.

    Para o colegiado do STJ, diante do confronto de versões sobre o que aconteceu na abordagem do suspeito, cabia ao Ministério Público o ônus de apresentar provas que corroborassem a versão dos policiais.

    Como os agentes não usavam câmeras corporais, a Sexta Turma concluiu que foi uma opção do Estado não se aparelhar devidamente para a produção de provas.

    O caso julgado é sobre a abordagem de um homem pela Polícia Militar de São Paulo em via pública.

    Os policiais alegaram que estavam em patrulhamento quando o acusado, ao avistá-los, fugiu e tentou se desfazer da sacola que carregava, jogando-a no terreno da casa vizinha à sua.

    Na sacola, teriam sido encontrados 62 pinos com cocaína.

    De acordo com a defesa, porém, o homem foi abordado pela polícia e, apesar de nada ter sido encontrado com ele, passou a ser agredido, por causa de seu histórico criminal, motivo pelo qual tentou fugir.

    A defesa sustentou que a droga encontrada na sacola não pertencia ao acusado e, além disso, teria sido apreendida pela polícia de maneira ilegal, mediante invasão do imóvel vizinho sem mandado judicial. O réu acabou condenado nas instâncias ordinárias.

    “Essa decisão do STJ é uma lição de bom senso e pode criar uma jurisprudência. A confecção de provas pelas câmeras serve para a proteção do policial”, disse à CNN o advogado Renato Stanziola Vieira, presidente do IBCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

    Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública ainda não se manifestou.