STF valida cálculo de ressarcimento do governo a exportadores
Ministros rejeitaram ações que questionavam repasses do Reintegra; União dizia que impacto em caso de mudança seria de R$ 49,9 bilhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (2), normas que regulam o percentual de ressarcimento que o governo paga a empresas exportadoras.
Esse repasse é feito às companhias por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra).
O programa busca compensar os valores de impostos que existam ao final da cadeia produtiva de produtos que exportados.
Para a maioria dos ministros, o Executivo pode estabelecer o percentual do ressarcimento do crédito aos exportadores no Reintegra.
A União estimava impacto de R$ 49,9 bilhões, caso houvesse alguma mudança nas regras.
Venceu a posição do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Ficaram vencidos Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
O caso começou a ser analisado em 2022 no plenário virtual. Foi levado para discussão presencial por pedido de Fux. O julgamento então recomeçou no início de setembro.
As ações foram apresentadas pelo Instituto Aço Brasil e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Reintegra
O Reintegra é um benefício que foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção.
O regime visa ressarcir os exportadores dos valores tributários que existam ao final da cadeia produtiva dos bens exportados.
O cálculo é feito sobre a receita obtida com a exportação. O percentual varia de 0,1% a 3% e o Executivo tem a competência de apurar o valor em cada operação.
O crédito obtido a favor da empresa pode ser compensado de impostos devidos ou ser ressarcido em dinheiro.
Uma lei de 2014 regula o programa, que passou a ser modificado por meio de decretos a partir de 2015.
Voto
Para o relator, o Reintegra é um benefício fiscal que busca incentivar exportações e o desenvolvimento nacional.
Assim, a decisão de reduzir o percentual do benefício é uma opção político-econômica do Executivo.
“As imunidades tributárias à exportação devem ser interpretadas de acordo com a sua finalidade teleológica, mas o Reintegra, claramente, insere-se fora das normas que imunizam a exportação, sendo um elemento adicional de incentivo às exportações e ao desenvolvimento da indústria nacional”, disse o ministro.
A tese de julgamento aprovada foi a seguinte:
“É constitucional o disposto no art. 22 da lei 13.043/2014 que autoriza o Poder Executivo Federal a estabelecer o percentual para apuração de crédito pelos exportadores sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior, no âmbito do regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras (Reintegra), por se tratar de medida de subvenção governamental, que não se confunde com normas que outorgam imunidade às exportações.”