STF vai decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, pode ser crime
Caso chegou à Corte e teve repercussão geral reconhecida; julgamento ainda não tem data para ocorrer
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumprir ordem de parada em blitz para ocultar um delito anterior.
O caso chegou à Corte e teve repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para casos semelhantes.
O julgamento, entretanto, ainda não tem data para ocorrer. No caso, um homem que havia acabado de roubar um carro desobedeceu a ordem de parar numa blitz realizada pela Polícia Militar. Posteriormente ele foi preso e condenado, em primeira instância, pelos crimes de roubo e desobediência.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), porém, o absolveu do crime de desobediência, por entender que a fuga do bloqueio policial, naquelas circunstâncias, seria compatível com o princípio constitucional da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
O entendimento foi modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar recurso do Ministério Público, afastou a absolvição do crime de desobediência. A defesa do homem, então, recorreu ao STF.
Em sua manifestação, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que várias ações no Supremo tratam do tema e que cabe à Corte definir a interpretação da Constituição Federal, que diz que o preso será sempre informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e que lhe seria assegurada a assistência da família e de advogado.