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    STF forma maioria para manter suspensão de MP que adiou repasses de leis para Cultura

    Corte julga, em plenário virtual, decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia adiar o pagamento de benefícios determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

    Léo LopesGabriela Coelhoda CNN , em São Paulo e Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em plenário virtual, nesta terça-feira (8), a favor de uma decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os efeitos de uma Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia adiar os pagamentos previstos para o setor cultural e de eventos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

    Além da ministra-relatora Cármen Lúcia, foram favoráveis à decisão os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Atualmente, o placar está 6 a 0.

    Os outros ministros tem até às 23h59 desta terça para inserirem seus votos no sistema do STF. No plenário virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o tema é levado ao tribunal físico da Corte.

    No último sábado (5), a ministra Cármen Lúcia suspendeu, através de decisão monocrática, os efeitos da MP 1.135/2022. A própria ministra convocou a sessão virtual para referendar sua decisão.

    A MP adiava o pagamento das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que tratam de repasses ao setor cultural e de eventos após os impactos da paralisação da pandemia de Covid-19.

    Segundo a magistrada, a edição da medida é inconstitucional e impede “prática das ações emergenciais para o apoio ao setor cultural”, o que piora os impactos que o setor já vinha sofrendo devido à pandemia da Covid-19.

    Na decisão, Carmen Lúcia afirma que não há comprovação de relevância ou urgência para edição da Medida Provisória. A magistrada ainda diz “ter havido tratamento inconstitucional de matéria de finanças públicas, objeto obrigatório de Lei Complementar”.

    A ação que resultou na decisão monocrática da ministra do Supremo é de autoria do partido Rede Sustentabilidade (Rede). O partido alega inconstitucionalidade na MP editada por Bolsonaro.

    Repasse era previsto em até 90 dias

    A expectativa era que as verbas fossem disponibilizadas neste ano, pois o texto da lei previa que estes repasses acontecessem em até 90 dias após a sua publicação. Porém, a medida do governo previa a verba para 2023 das Leis Perse e Paulo Gustavo, enquanto a Lei Aldir Blanc 2 seria paga a partir de 2024, parcelada até 2028.

    A Medida também condicionava o repasse à disponibilidade orçamentária e financeira, o que pode dificultar que os valores sejam pagos, pois, caso a verba não seja integralmente repassada em 2023, o governo poderá postergar a ação para o ano seguinte.

    O presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso em julho.

    O repasse das verbas é destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal. A lei Paulo Gustavo prevê o repasse de até R$ 3,862 bilhões para o setor cultural. Já a Lei Aldir Blanc autoriza destinação para os estados e municípios no valor de no máximo R$ 3 bilhões por ano.

    * Gabriela Bernardes e João Rosa, da CNN, contribuíram para esta reportagem

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