STF suspende julgamento sobre execução imediata de pena imposta por júri popular
Ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (8), o julgamento que discute a possibilidade de execução imediata de condenação imposta pelo Tribunal do Júri. A suspensão ocorreu após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro André Mendonça.
Apresentaram seus votos até o momento os ministros Luís Roberto Barroso — que é o relator –, Dias Toffolli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que tiveram o mesmo entendimento. Barroso defendeu a execução imediata das penas impostas pelo júri.
Barroso, Toffoli e Gilmar Mendes já haviam depositados seus votos quando o julgamento foi iniciado, em abril de 2020. O decano do STF, Gilmar Mendes, abriu divergência. Ele foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Para Mendes, não é cabível a possibilidade de execução imediata da pena imposta, permitindo apenas a prisão preventiva justificada.
Como o processo tem “repercussão geral”, o que for decidido valerá para outros tribunais em casos semelhantes.
O recurso foi apresentado ao STF pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
No Supremo, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista.