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    STF suspende análise do juiz de garantias; tema será retomado na quinta (17)

    Até o momento, 4 ministros defenderam a criação obrigatória do instrumento; Alexandre de Moraes ainda não terminou o voto

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão.
    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão. Nelson Jr./SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quinta-feira (17) o julgamento sobre a validade da figura do juiz de garantias. Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor da criação obrigatória do instrumento, com a fixação de um prazo mínimo para a implementação.

    Votaram neste sentido os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça.

    Alexandre de Moraes ainda não terminou seu voto. Ele, porém, se manifestou, nesta quarta-feira (16), a favor da criação obrigatória. O magistrado deve concluir o voto na próxima sessão.

    Vídeo: Zanin se manifesta pela 1ª vez no plenário do STF com voto pró-criação do juiz de garantias

    Há diferenças quanto ao prazo para efetivação do instrumento. Três ministros propuseram o prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período. Já Moraes sugeriu um prazo de 18 meses.

    Esta foi a sétima sessão a tratar do assunto. Com a continuidade do caso na quinta-feira (17), o processo que trata da descriminalização das drogas para consumo pessoal não deve mais ser o primeiro item da pauta no dia.

    Entenda o julgamento do juiz de garantias

    O juiz de garantias foi implementado pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.

    A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

    Para suspender a aplicação da figura, Fux citou duas razões. Segundo ele, a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país e a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

    O juiz das garantias é um magistrado que atuaria só na fase de instrução do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

    Se houver o recebimento da denúncia — quando os investigados passam à condição de réu –, o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito.

    O relator, Luiz Fux, votou ainda no fim de junho contra a obrigatoriedade na criação do instrumento, defendendo que sua implantação deve ser opcional. Pela proposta, caberia a cada tribunal do país dar a palavra final.

    Moraes e os ministros que votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias defenderam que a atuação desse magistrado termina com o oferecimento da denúncia, sem que que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição.

    Esses ministros também entenderam que todos os procedimentos investigativos criminais do Ministério Público devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, e de que as apurações em andamento devem ser enviadas aos respectivos juízes.

    O prazo para esse envio ainda é alvo de discussões, se em 30 ou em 90 dias, a partir do fim do julgamento do caso pelo STF. Parte dos ministros também votou para que esse encaminhamento de procedimentos do MP ao Judiciário tenha validade também para inquéritos civis que possam ter indícios de crimes.

    Há também concordância dessa corrente para que o juiz das garantias deve atuar em casos da Justiça Eleitoral.

    A figura do juiz de garantias foi criada pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. Teve a aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

    Fux é o relator de quatro ações que contestam a figura, propostas pelos partidos PSL (hoje União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    Na sessão desta quarta-feira (16), Moraes destacou que cada estado é obrigado a instalar o juiz de garantias, mas com autonomia de como fazer essa implementação.

    “Não acho que o juiz de garantias seja a salvação da pátria. Também não acho justo com o Poder Judiciário com juízes criminais, insinuar e dizer que o juiz de garantias vem para garantir imparcialidade de julgamentos, como se não houvesse imparcialidade no julgamento”, afirmou Moraes.