Zanin suspende por 60 dias decisão que barrou desoneração da folha
Prazo é destinado à efetivação de acordo entre governo e Congresso sobre o tema
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias os efeitos da sua decisão liminar (provisória) que barrou a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia.
O prazo é destinado à efetivação de acordo entre governo e Congresso sobre o tema, de uma retomada gradual na tributação.
Na prática, a desoneração da folha de pagamento fica mantida pelos 60 dias, até que seja efetivada a solução de consenso.
A decisão do ministro atende pedido da Advocacia Geral da União (AGU) que teve concordância do Legislativo. Ela será submetida a análise dos demais ministros, em sessão virtual que começa na próxima sexta-feira (24).
Governo federal e Congresso chegaram a um acordo sobre o tema, no sentido de que a cobrança tributária seja retomada de forma gradual a partir de 2025.
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com ação no STF pedindo a inconstitucionalidade da desoneração, uma vez que não havia “adequada demonstração do impacto financeiro da medida”.
Zanin atendeu ao pedido, em decisão liminar, e levou o caso a julgamento no plenário virtual. Cinco ministros votaram para acompanhar o relator: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Entretanto, Luiz Fux pediu vista, paralisando o julgamento.
Na quarta, o líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB), protocolou um novo projeto de lei nos termos firmados no acordo.
Segundo a proposta, as alíquotas ficarão da seguinte forma:
- 2024: sem cobrança de alíquotas;
- 2025: 5% de cobrança;
- 2026: 10% de cobrança;
- 2027: 15% de cobrança;
- 2028: 20% de cobrança.