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    STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios

    Tribunal decide se prática é vexatória e deve ser derrubada ou se é possível mantê-la, mediante protocolo para evitar abusos

    Já são cinco votos para estabelecer que a prática é vexatória e ilegal
    Já são cinco votos para estabelecer que a prática é vexatória e ilegal Gustavo Moreno/SCO/STF

    Luísa MartinsLucas Mendesda CNN

    Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, em plenário virtual, o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima em presídios brasileiros.

    Já são cinco votos para estabelecer que a prática é vexatória e ilegal, na medida em que viola a dignidade humana – e que, por isso, as provas derivadas das revistas íntimas devem ser nulas.

    Manifestaram-se nesse sentido, até agora, o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que votou antes de deixar a Corte).

    Gilmar apresentou uma divergência pontual – a de que a decisão só valha para o futuro, para dar prazo – de 24 meses – para que os Estados adquiram aparelhos de scanner corporal, o que solucionaria os abusos.

    Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça entendem que a revista íntima não é, por si só, uma medida ilegal, pois auxilia no controle de segurança das unidades prisionais.

    Essa corrente entende que, embora de fato haja casos graves de violação à intimidade, há modos de evitar situações humilhantes, estabelecendo protocolos rigorosos.

    Uma dessas regras poderia ser, por exemplo, a obrigatoriedade de que a revista íntima ao visitante seja feita por um agente penitenciário do mesmo gênero.

    Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Eles têm até o dia 4 de junho para incluírem seus votos por escrito na plataforma do plenário virtual.