STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
Sessão da última quinta-feira (26) deu início a análise da tese, mas foi interrompida após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (1º) o julgamento sobre a aplicação ou não da tese do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. A sessão da última quinta-feira (26) deu início ao julgamento e foi interrompida após a leitura do relatório do ministro Edson Fachin.
A tese defendida por ruralistas determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os índios estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.
O relatório traz uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, que segundo a entidade, ocupou uma área indígena localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, distante aproximadamente 200 km de Florianópolis, após a data de promulgação da Constituição.
Nesta quarta-feira (1º), o julgamento é retomado com pelo menos 39 manifestações de partes e de terceiros interessados no processo. Depois, caso não haja pedidos de vista, os ministros devem apresentar seus votos.
O recurso sobre o marco temporal de terras indígenas tem repercussão geral. O julgamento do tema permitirá a resolução de cerca de 82 casos semelhantes que suspensos em outras instâncias da Justiça brasileira.
Desde a última semana, cerca de 6 mil indígenas estão reunidos em Brasília e protestam contra a tese.
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Fachin havia determinado em maio de 2020 a suspensão da tramitação de todos os processos que tratem sobre a demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia da Covid-19 ou até justamente o julgamento do “marco temporal”. A principal argumentação do ministro, à época, é de que os índios podem ser mais suscetíveis a infecção pelo coronavírus.