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    STF retoma julgamento do marco temporal; acompanhe ao vivo

    Placar está 5 a 2 para invalidar tese que restringe demarcação de terras indígenas

    Da CNN

    Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (20), o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    O tema opõe interesses dos povos originários e de ruralistas em torno de uma tese jurídica que limita a demarcação de territórios indígenas. Até agora, o placar na Corte é de 5 votos a 2 para invalidar o marco temporal.

    Havia a expectativa de que o Congresso Nacional votasse o texto sobre a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado neste mesmo dia, mas a votação foi adiada após pedido de vista (maior tempo para análise) da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

    governo de Mato Grosso havia pedido formalmente ao STF que os ministros esperem uma definição dos congressistas sobre o marco temporal para, só depois, julgar o assunto.

    Até agora, no Supremo, votaram contra o marco temporal:

    • Edson Fachin, relator do caso;
    •  Alexandre de Moraes;
    • Cristiano Zanin;
    • Roberto Barroso;
    • Dias Toffoli.

    Votaram a favor:

    • Nunes Marques;
    • André Mendonça.

    Há diferenças nos votos contrários ao marco temporal. A proposta de Alexandre de Moraes, por exemplo, é vista com preocupação por entidades indígenas pela possibilidade de inviabilizar novas demarcações.

    O magistrado propôs que haja uma indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado de boa-fé territórios de povos originários, o que vincularia o procedimento demarcatório ao pagamento pela União aos ocupantes do local.

    Diferentemente de como é hoje, em que os ocupantes da terra têm direito a indenização por eventuais benfeitorias feitas no território, Moraes propôs que eles sejam indenizados também pelo valor da terra em si.

    Outros ministros contrários ao marco, como Zanin e Barroso, também concordam que deve haver uma indenização, mas que ela não pode impedir o procedimento de demarcação.

    O caso em discussão no STF tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal é válida ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

    O que é o marco temporal?

    Marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.

    A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

    Veja também: 600 lideranças indígenas devem acompanhar julgamento de marco temporal

    Entenda o julgamento do marco temporal

    O processo do marco temporal em discussão no STF teve repercussão geral reconhecida em 2019. Isso significa que a definição adotada pela Corte servirá de baliza para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

    O caso concreto é uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.

    O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2 mil pessoas, também fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.

    O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que estaria sobreposta ao território da Reserva Biológica Sassafrás, distante cerca de 200 quilômetros de Florianópolis.

    A data da promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – é o ponto central da tese do marco temporal. No artigo 231 da Carta Magna, está estabelecido o seguinte:

    “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

    A proposição de um marco temporal já havia sido ventilada antes, mas ganhou tração a partir de um precedente que apareceu em julgamento do próprio STF, em 2009, quando a Corte julgou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

    Na ocasião, os ministros entenderam que os indígenas tinham direito ao território, porque estavam no local na data da promulgação da Constituição. A partir daí a tese passou a ser mobilizada para os interesses contrários aos indígenas: ou seja, se eles poderiam também pleitear as terras sobre as quais não ocupassem na mesma data.

    Como foram os votos até agora?

    O relator do caso, Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal ainda em 2021. Para o magistrado, a Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

    O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese, também em 2021. Considerou que o marco deve ser adotado para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Em sua justificativa, ele disse que a solução concilia os interesses do país e os dos povos originários.

    Alexandre de Moraes foi o responsável por dar o voto que desempatou o julgamento, na retomada da análise, em junho de 2023. Ele votou contra a tese, mas avançou sugerindo pontos para uma espécie de conciliação entre os interesses de povos originários e ruralistas.

    Entre as propostas, há a possibilidade de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado de boa-fé territórios reconhecidos como de tradicional ocupação indígena, pelo valor das benfeitorias e da terra em si. O ministro também defendeu a possibilidade de “compensação”, com a destinação de uma terra equivalente aos indígenas, para casos em que a demarcação contrariar o interesse público por já haver ocupação consolidada de não indígenas no local.

    André Mendonça foi a favor da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.  Ele propôs que, caso não exista ocupação indígena ou disputa pela terra na data da promulgação da Constituição, o território pode ser destinado por meio de outros instrumentos legais.

    Conforme o voto do magistrado, o usufruto dos indígenas nos territórios não impede que a União construa nos locais equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte. Para ele, o governo também pode sobrepor medidas de política de defesa nacional ao uso exclusivo dos indígenas sobre suas terras (como bases militares, expansão da malha viária, resguardo de riquezas estratégicas).

    Mais novo ministro da Corte, Cristiano Zanin foi contra o marco temporal. Ele reconheceu a possibilidade de que ruralistas possam ser indenizados em caso de ocupação de boa-fé do território, mas o pagamento não estaria vinculado com o procedimento demarcatório. A indenização poderia ser pelas benfeitorias no local (o que a lei já prevê hoje) e também pelo valor da terra em si.

    Para Zanin, o dever de indenizar não fica restrito à União, podendo ser feita por estados e municípios. Para os casos de terras indígenas já demarcadas, Zanin propõe que não haja possibilidade de indenização.

    Ao votar contra o marco temporal, o ministro Roberto Barroso disse que deve ser assegurada o direito de indenização a ruralistas que ocupem de boa-fé terras que venham a ser demarcadas como indígenas, caso o poder público tenha destinado a área a eles no passado de forma indevida. O direito a indenização, conforme Barroso, deve ser analisado caso a caso e sem que isso impeça o procedimento de demarcação da terra indígena.

    O ministro também propôs que o governo federal deve proteger as terras indígenas enquanto estiver em curso o procedimento de demarcação. Nesse sentido, ele entendeu que a proteção dos direitos territoriais dos indígenas se dá mesmo sem a finalização do processo administrativo de demarcação.

    *Publicado por Fernanda Pinotti, com informações de Lucas Mendes, da CNN

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