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    STF reafirma que é inadmissível o uso, em processos administrativos, de provas consideradas ilícitas pela Justiça

    O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, valerá para outras instâncias sobre o mesmo tema

    Sessão plenária do STF.
    Sessão plenária do STF. Carlos Moura/SCO/STF

    Gabriela Coelhoda CNN

    em Brasília

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento e decidiu que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, valerá para outras instâncias sobre o mesmo tema.

    No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais.

    A condenação baseava-se em provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo.

    No recurso ao Supremo, o Cade alegou que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar completamente todas as outras provas produzidas de forma independente no processo administrativo.

    Alegou, ainda, a validade da denúncia anônima e a possibilidade de sua utilização para lastrear a interceptação telefônica de envolvidos na prática de crimes, em especial os complexos e de difícil comprovação, como a formação de cartel.

    Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que, além de reconhecer a repercussão geral da matéria, defendeu a reafirmação da jurisprudência da Corte. O ministro lembrou que a Constituição Federal prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos.

    Ele reforçou, ainda, que o entendimento consolidado do STF é no sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais.

    “Não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes”, disse.

    Seguiram o ministro Gilmar Mendes os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.

    O relator do recurso, ministro Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral, sem qualquer antecipação de juízo de mérito.

    Acompanharam Fachin a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.