Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STF publica decisão e prazo para negociar piso da enfermagem começa a correr

    Hospitais privados e trabalhadores devem chegar a acordo coletivo; entidade de setor de saúde defende que contagem começa em agosto

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão.
    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão. Nelson Jr./SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    Começou a correr, na quarta-feira (12), o prazo de 60 dias para que hospitais privados e trabalhadores da enfermagem negociem o pagamento do piso salarial nacional da categoria.

    A contagem iniciou a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, encerrado em 30 de junho. A negociação só deve ser feita para enfermeiros da iniciativa privada.

    Caso não haja acordo entre patrões e empregados, o pagamento deve ser feito conforme fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

    Pela lei, os valores do piso são os seguintes:

    • R$ 4.750 para enfermeiros;
    • R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
    • R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.

    Na prática, a decisão do STF estabelece a possibilidade de acordos coletivos no setor privado fixarem valores diferentes do piso.

    Além da necessidade de negociação coletiva, o pagamento do piso na iniciativa privada deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

    Segundo o posicionamento vencedor do julgamento, a necessidade de negociação coletiva é “uma exigência procedimental imprescindível” para a aplicação do piso no setor privado, diante do “acentuado risco de demissões em massa”.

    O Supremo analisou, no plenário virtual, uma decisão individual do ministro Roberto Barroso, relator do caso. Em 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação.

    Mesmo com o fim do julgamento, não houve uma definição sobre o setor privado que tenha contado com a concordância da maioria dos magistrados. A situação deixou a conclusão do caso para a proclamação de resultado de julgamento, feita por Barroso na segunda-feira (3).

    O ministro é o vice-presidente da Corte, e responde pelo Tribunal durante o plantão na primeira metade do recesso do Judiciário (1 a 16 de julho). Ele entendeu que deveria prevalecer o voto médio entre as três correntes de votos.

    A corrente vencedora foi a apresentada por Barroso em um inédito voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes. Seguiram essa posição Cármen Lúcia e André Mendonça.

    Outra corrente foi apresentada por Dias Toffoli e foi seguida por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. A posição propunha uma aplicação regionalizada do piso no setor privado, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base da categoria.

    A terceira corrente, formada por Edson Fachin e Rosa Weber, votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.

    Prazo para negociação

    Autora da ação que discutiu o piso no STF, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) tem um entendimento diferente sobre o prazo para negociação.

    Segundo a entidade, os 60 dias devem começar a contar a partir de 1 de agosto, data em que o Supremo volta à atividade normal depois do recesso de julho.

    “Conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023”, disse a CNSaúde.

    Apesar do entendimento, a confederação disse que orientou todos os sindicatos patronais e iniciarem “o quanto antes as conversas” sobre a negociação. A CNSaúde também afirmou que a tentativa de diálogo tem sido “infrutífera”.

    “Vale reforçar, ainda, que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, não permite o tempo necessário para o estabelecimento de mesas de negociação, além de desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos”, declarou.

    A entidade ainda disse que viu com “surpresa” o resultado do julgamento, que não obteve maioria mínima de seis votos. “Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado”.

    Setor público

    Para os enfermeiros do setor público não havia ficado dúvida sobre o resultado de julgamento. Nesses casos, ficou decidido que:

    • Piso deve ser pago na forma estabelecida em lei para servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais;
    • No caso de servidores de Estados, Distrito Federal, municípios e de entidades privadas que atendam ao menos 60% de pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o pagamento deve ser feito no limite dos repasses federais. Se faltar dinheiro, a União deve abrir crédito suplementar com recursos de emendas parlamentares.

    Nesses casos de insuficiência de recursos, a fonte de dinheiro para a abertura de crédito são recursos inicialmente destinados a ações e serviços públicos de saúde por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento, ou “direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”.

    Para o setor público, também há o estabelecimento de pagamento proporcional à carga horária.

    Entenda

    Decisão de Barroso de 15 de maio liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.

    O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar (provisória) de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.

    Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

    O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias

    Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

    Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.