Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Prorrogação do prazo de dívida de MG abre espaço para acordo entre Lula e Pacheco

    Decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira (14)

    Caio Junqueira

    O Supremo Tribunal Federal ampliou por 120 dias o prazo para que o estado de Minas Gerais possa analisar sua dívida com a União.

    Com a prorrogação, ganha força a possibilidade de um acordo entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente Lula. Em contrapartida, a proposta do governador Romeu Zema (Novo-MG) para sanar as contas do estado perde força.

    Isso porque Minas estava desobrigada até o dia 20 de dezembro de pagar sua dívida com a União de R$ 160 bilhões. O governador Romeu Zema então apresentou na Assembleia Legislativa uma proposta de recuperação fiscal que previa dentre outros pontos vender estatais mineiras.

    Pacheco, porém, começou a negociar com o Planalto e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma proposta alternativa que preserva salários dos servidores e também as empresas estatais mineiras. Mas era preciso ganhar tempo para essa negociação.

    A decisão proferida pelo ministro do STF Nunes Marques veio nesta quinta-feira.

    Ele diz que o Judiciário deve atuar de forma dialogada com os outros Poderes e a sociedade, de modo que são três as balizas a serem observadas para a concessão, em parte, da prestação jurisdicional postulada:

    1. intervenção judicial mínima possível, a viabilizar o alcance maximizado do objetivo;
    2. observância dos deveres constitucionais de cada Poder;
    3. facilitação ou promoção de tratativas e de conduta cooperativa, transparente e solidária dos Poderes Legislativo e Executivo do Estado de Minas Gerais e da União”.

    Também afirma que “nesse sentido, inegável que a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão”. “A própria União, ciente disso, afirma não possuir objeção a eventual dilação judicial do prazo para adesão ao RRF por Minas Gerais”, diz a decisão.

    Tópicos