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    STF reconhece omissão do Congresso em aprovar lei sobre exploração e preservação do Pantanal

    Corte fixou prazo de 18 meses para que o Legislativo edite uma norma sobre o tema

    Lucas Mendesda CNN Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), por maioria de votos, que há uma omissão do Congresso Nacional ao não aprovar uma lei que regulamente as condições para preservação do bioma Pantanal e a exploração dos seus recursos naturais.

    A maioria dos ministros entendeu que deve ser fixado um prazo de 18 meses para que o Legislativo resolva essa omissão, e aprove uma norma.

    Caso a questão não seja resolvida no período, o STF deverá voltar a analisar o tema. Enquanto a lei federal não for aprovada, continuam valendo leis estaduais que tratam do Pantanal.

    O placar foi 9 a 2. Venceu a corrente apresentada pelo relator, ministro André Mendonça.

    Para o magistrado, a Constituição impõe a necessidade de lei específica para regulamentar o uso dos recursos do bioma Pantanal e garantir a sua proteção.

    Mendonça citou a tramitação no Senado de um projeto de lei para disciplinar a conservação e a exploração responsável do Pantanal. Disse que isso demonstra que há disposição do Legislativo em avançar nessa regulamentação.

    Acompanharam Mendonça os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso.

    Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, para quem não deve ser reconhecida omissão do Congresso pois, em seu entendimento, não há previsão de uma lei específica para cada bioma.

    Acompanhou Zanin o ministro Alexandre de Moraes.

    Segundo a Constituição, Pantanal, floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e sua utilização será feita, “na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

    A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em março de 2021.

    O Pantanal é uma das maiores extensões de áreas úmidas contínuas do planeta. O bioma é considerado Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Unesco, além de lar de espécies ameaçadas de extinção, como o tuiuiú e o jacaré.

    Votos

    André Mendonça entendeu que os 35 anos desde a promulgação da Constituição, sem a aprovação de uma lei sobre o tema, configuram uma omissão inconstitucional do Congresso.

    “Passados mais de 35 anos, desde a Constituição de 1988, resta caracterizada uma conduta omissiva por parte do Congresso Nacional por não regulamentarem as condições de utilização do patrimônio do Pantanal Mato-grossense, inclusive quanto à exploração econômica adequada e sustentável dos seus recursos”, afirmou.

    Mendonça citou as leis estaduais sobre o bioma, e disse que essas normas têm uma função complementar. “Não significa que isente a responsabilidade da União pela definição do marco legal a nível nacional, até porque somente a União pode dar a adequada dimensão da expressão ‘patrimônio nacional’, prevista na Constituição”.

    Em seu voto, Zanin disse que o Código Florestal já trata do Pantanal. Ele também afirmou que os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul criaram legislações estaduais próprias sobre o bioma.

    Flávio Dino citou os homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, no Vale do Javari, em 2022, como exemplo de uma mudança no perfil dos crimes ambientais.

    “Não se cuida mais do crime ambiental isolado, atomizado, que alguns inclusive viam como coisa menor. Os crimes ambientais estão associados numa espécie de combo delituoso, numa espécie de ecossistema criminoso, e vivenciei isso, creio que o ministro Alexandre também, quando testemunhamos operações da Polícia Federal em que nós, invariavelmente, encontrávamos não apenas perpetradores do crime ambiental, mas também organizações articuladas que financiam e lavam o dinheiro oriundo do crime ambiental.”

    “Quem financia [o crime ambiental] normalmente não está na Amazônia, e quem lava o dinheiro, normalmente não está na Amazônia ou no Pantanal”.