STF nega recurso da defesa, e Daniel Silveira segue preso
Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar porque o julgamento questiona a decisão do próprio ministro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta sexta-feira (22) pedido de recurso da defesa de Daniel Silveira (PTB-RJ) e, com isso, o deputado federal continuará preso.
Ao contrário do informado anteriormente, os ministros do STF não “formaram maioria para manter a prisão do deputado”; o correto é que o tribunal negou recursos pedidos pelos advogados de defesa do deputado. A informação já está corrigida.
Votaram por negar o recurso o ministro Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin, além das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar – o julgamento questiona a decisão do próprio ministro, que determinou a prisão do deputado.
O julgamento foi realizado via plenário virtual da Corte e os ministros apenas depositam o voto, sem debates sobre o tema.
Nesta quarta-feira (20), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, negou um pedido da defesa do deputado para afastar o ministro Alexandre de Moraes dos processos aos quais responde.
No pedido pelo afastamento de Moraes, Silveira alegou que foi cerceado ao direito constitucional de ampla defesa desde 23 de março.
Em 8 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Silveira por cometer abusos ao ofender o STF e os ministros da Corte, citando ainda que a liberdade de expressão “não é absoluta”.
Leia a íntegra a nota da defesa do deputado Daniel Silveira:
“A Defesa do Deputado Federal Daniel Silveira manifesta repúdio total às inverídicas matérias publicadas (22) por veículos de imprensa que alardeiam manchetes, ao que parece, com intuito de “cliques” e “likes”, as quais demonstram a falta de ética com reincidentes distorções da verdade.
O Supremo Tribunal Federal está julgado virtualmente, desde 15 último, sete agravos regimentais em habeas corpus, onde o sr. Ministro Luis Roberto Barroso, NÃO CONHECEU dos remédios constitucionais impetrados por óbice à súmula 606, da própria corte, que impede suas impetrações contra atos de ministros da Corte.
Ou seja, o NÃO CONHECIMENTO não adentrou ao mérito do habeas corpus, que discutia a ilegalidade da fiança, da própria prisão, cerceamento de defesa, e mesmo após o recolhimento da fiança, em 29/06/2021, continuou preso.
Os agravos visavam justamente a reforma da decisão para que os sete habeas corpus impetrados fosse analisados em seu mérito, pois é entendimento do plenário da Corte, no HC 130.620/RR (Rel. Marco Aurélio Mello) e HC 127.483/PR (Rel. Min. Dias Tóffoli), que cabe sim habeas corpus contra ato de ministro do STF.
Inclusive, a matéria foi referendada pelo plenário do STF em 30/04/2020, que passou a admitir habeas corpus contra ato de ministro: https://www.conjur.com.br/2020-mai-01/stf-passa-admitir-hc-ato-ministro-corte
Diante dessa divergência entre a decisão do ministro Barroso e o entendimento do Plenário do STF, foram interpostos os recursos de agravos regimentais nos seguintes habeas corpus: HC 203.200/DF, HC 203.879/DF, HC 203.894/DF, HC 204.207/DF, HC 204.494/DF, HC 204.649/DF, HC 204.660/DF, buscando a reforma da decisão para que os 7 habeas corpus fossem apreciados.
A maioria, até o momento, rejeitou os agravos regimentais. Apenas isso.
Portanto, ao afirmar que “Maioria do STF mantém a prisão de Daniel Silveira”, lamentavelmente a imprensa publica algo dissonante da realidade, o que ela mesma chama de “FAKE NEWS”, que atingem, de forma covarde, a honra de Daniel Silveira e de seus defensores.
Jornalista NÃO é advogado.”