STF nega pedido de Eduardo Cunha e mantém investigações na 13ª Vara de Curitiba
Ministro Edson Fachin reiterou que suspeitas têm relação com Operação Lava Jato
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (19), um pedido da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha de arquivamento ou de remessa à Justiça Eleitoral das investigações relativas ao repasse de vantagens indevidas pela Odebrecht.
Os ministros seguiram o relator, ministro Edson Fachin, que entende que o caso deve ficar na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Operação Lava Jato. “Os fatos apurados inserem-se no mesmo contexto de um vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas, com práticas delituosas precipuamente vinculadas à sociedade de economia mista Petrobras”, afirmou.
No caso, a defesa de Cunha apresentou agravo regimental, uma espécie de recurso, contra a decisão do ministro Fachin, que em março de 2019, mandou o processo a Curitiba em razão de os fatos apurados no inquérito terem relação Lava Jato.
A remessa foi determinada depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento das investigações em relação ao senador Humberto Costa (PT-PE), único investigado com prerrogativa de foro no STF, por ausência de provas suficientes em relação a ele. Mas, segundo a PGR, a investigação deveria prosseguir em relação aos demais investigados, entre eles Eduardo Cunha.
São apuradas as supostas práticas de corrupção ativa e passiva e de lavagem de capitais. Segundo a PGR, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, então integrantes da bancada do PMDB (atual MDB), fariam parte do esquema criminoso montado na Diretoria Internacional da Petrobras e, em 2010, teriam solicitado a executivos da Odebrecht o repasse de valores indevidos em contrapartida ao apoio político na celebração de um contrato administrativo de prestação de serviços na área ambiental em nove países, além do Brasil.