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    Moraes suspende norma do CFM que dificultava aborto em gestação decorrente de estupro

    Ministro disse que Conselho praticou abuso de poder regulamentar ao editar resolução ilegal e anticientífica

    Liminar será submetida a referendo do plenário virtual do STF
    Liminar será submetida a referendo do plenário virtual do STF Gustavo Moreno/SCO/STF

    Luísa MartinsLucas Mendesda CNN

    Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o aborto em gestação decorrente de estupro.

    A decisão atende a um pedido do PSOL, que ajuizou uma ação para questionar a constitucionalidade da resolução. A norma proibia os médicos de realizar a técnica da assistolia fetal – uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.

    Segundo Moraes, houve “abuso de poder regulamentar” por parte do CFM, uma vez que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil. O ministro afirma que o Conselho também se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.

    “Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, escreveu Moraes.

    O relator também disse que a resolução do CFM significa “uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

    A liminar será submetida a referendo do plenário virtual do STF, na sessão que se inicia em 31 de maio e vai até 10 de junho.