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    STF marca para 12 de junho retomada de julgamento sobre correção do FGTS

    Análise está parada desde novembro e tem três votos para que a remuneração anual do fundo seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em 12 de junho o julgamento que discute a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    O caso foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

    O julgamento da ação está parado desde novembro por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Cristiano Zanin.

    Votos até o momento

    Até agora, o placar na Corte está em três a zero a favor de que a remuneração anual do FGTS seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança, a partir de 2025, com uma regra de transição referente aos anos de 2023 e 2024.

    Votaram nesse sentido o relator, Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

    Os magistrados também votaram para tornar obrigatória a distribuição dos lucros do fundo aos trabalhadores com contas no FGTS.

    Proposta da AGU

    Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) fez uma sugestão. O órgão propôs que a remuneração das contas daqui para frente tenha um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

    Conforme a proposta, o rendimento deve ser feito por meio do cálculo atual (Taxa Referencial mais 3% ao ano) adicionada a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo no ano.

    Nos anos em que nessa remuneração não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão.

    A AGU disse no documento que a proposta é fruto do diálogo com quatro centrais sindicais, que deram aval para esse cálculo de remuneração.

    Entenda

    A ação no STF sobre o FGTS foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação.

    Por isso, a sigla entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.

    O governo é contra uma eventual mudança. Cita impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação.

    Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.

    Em 2019, Barroso suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça que discutem a correção do FGTS, até a conclusão do julgamento da matéria pelo STF.

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