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    STF marca julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal para esta quinta (1°)

    Será discutida constitucionalidade de artigo da Lei de Drogas; caso servirá de baliza para análises de casos similares em todo o país

    Da CNN

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

    A análise já começou, mas foi interrompida em 2015. Deste então, a Corte não voltou a avaliar o tema. Ele estava pautado para o dia 24 de maio, mas não foi chamado — a sessão naquele dia foi utilizada integralmente para a ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor.

    No julgamento sobre os entorpecentes, será discutida a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

    No caso concreto, o STF avalia um recurso contra uma decisão da Justiça do estado de São Paulo que condenou um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.

    A análise foi suspensa em 2015 após um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017.

    Há três votos para não considerar mais crime o porte de maconha para consumo próprio. Alexandre de Moraes, substituto de Zavascki na Corte, será o próximo a votar.

    Como está a votação

    O ministro Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte para consumo próprio de todas as drogas. No entanto, defendeu que ainda sejam aplicadas sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.

    Já os magistrados Luís Roberto Barroso e Edson Fachin entendem que deve ser haver a descriminalização apenas do porte para uso pessoal da maconha.

    Além disso, é possível que seja definida pelo Supremo a fixação de parâmetros para diferenciar usuário de traficante — algo que a legislação atual não faz.

    O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

    Especialistas avaliam efeitos

    Segundo especialistas consultados pela CNN, a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio tem a possibilidade de aliviar os efeitos negativos da “guerra às drogas”.

    Eles explicam que a medida é adotada em outros países e pode contribuir para aprimorar o combate à criminalidade organizada e a tratar usuários pelo viés da saúde pública.

    Entenda o caso

    Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza.

    Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha. A Defensoria Pública argumenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.

    O julgamento avalia o artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

    Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

    A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

    *publicado por Tiago Tortella, da CNN

    *com informações de João Rosa, Teo Cury da CNN

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