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    STF mantém regra que impede que filiados a partidos apoiem criação de legendas

    Decisão dificulta o registro da Aliança pelo Brasil, partido em formação do presidente Jair Bolsonaro.

    Por 9 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta quarta-feira (4), a regra que impede a contabilização do apoio de eleitores já filiados a partidos no processo de criação de novas legendas.

    Entre os ministros, o único voto divergente foi do presidente da suprema corte, Dias Toffoli. Os outros acompanharam a relatora Cármen Lúcia, única a falar em plenário depois que os demais se abstiveram da leitura do voto. Em sua fala, Cármen criticou o interesse pelo fundo partidário e a falta de fidelidade aos programas políticos propostos. 

    A decisão dificulta o registro da Aliança pelo Brasil, partido em formação do presidente Jair Bolsonaro, já que pessoas filiadas a outra sigla, incluindo políticos eleitos, não podem apoiar formalmente a formação do novo partido. 

    Em sua última atualização, na segunda-feira, 02 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou o registro de 5.499 assinaturas válidas em favor da criação da nova sigla do presidente. 

    Outras 51.765 estão em fase de contestação, 2.827 ainda em análise por cartórios e outras 13.419 já foram descartadas por uma série de motivos, entre eles a questão da filiação votada hoje e o fornecimento de informações insuficientes.

    Segundo as regras do TSE, são necessárias no mínimo 492.000 assinaturas para o registro de um novo partido.  

    Essa regra faz parte da reforma eleitoral de 2015, que criou pré-requisitos adicionais para a criação de partidos políticos no país. Além da manutenção de restrições a filiados, a votação de hoje também manteve o regulamento que só autoriza a fusão de partidos depois de cinco anos de registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

     

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