STF mantém reforma do ensino médio proposta pelo ex-presidente Michel Temer
STF mantém reforma do ensino médio proposta pelo ex-presidente Michel Temer
O Supremo Tribunal Federal, por meio do plenário virtual, manteve reforma do ensino médio do ex-presidente Michel Temer. Os ministros entenderam não haver necessidade de controle judicial de Medida Provisória pelo STF, já que Congresso fez esta avaliação.
Enviada pelo governo em setembro de 2016, a reforma foi aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro de 2017 e sancionada pelo então presidente Michel Temer no mesmo mês.
Leia também:
No RJ, Milton Ribeiro e Wajngarten defendem volta às aulas e de torcida
Cursos de ensino superior a distância crescem 378,9% nos últimos 10 anos
Relator da ação, o ministro Edson Fachin julgou a ação extinta em 2017 por entender que houve “perda de objeto”. À época, Fachin justificou a decisão citando as “alterações significativas” feitas pelo Congresso Nacional na medida provisória enviada pelo governo. Em agosto de 2017, porém, Fachin reconsiderou a decisão e incluiu a ação do PSOL novamente na pauta de julgamentos do STF.
No voto, Fachin afirmou que o STF deve se conter ao julgar medidas provisórias, já que cabe ao Congresso Nacional fazer o controle dessas normas, tanto na parte material quanto formal. O ministro entende que o presidente Michel Temer, ao editar a MP, detalhou os motivos para a edição, e que esta exposição de motivos deve ser considerada legítima até que se prove o contrário.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Até o momento, ninguém divergiu.
Em seu voto, Gilmar Mendes considerou que o Supremo Tribunal Federal já procedeu ao controle de constitucionalidade de leis oriundas de medidas provisórias, por entender que houve desobediência aos critérios de relevância ou urgência, o que não é o caso da MP da reforma do ensino médio.
A reforma flexibiliza o conteúdo que será ensinado aos alunos, muda a distribuição das 13 disciplinas tradicionais ao longo dos três anos do ciclo, dá novo peso ao ensino técnico e incentiva a ampliação de escolas de tempo integral.
O que o Psol alega
A ação analisada foi apresentada pelo PSOL. O partido argumenta que o assunto não deveria ter sido tratado por meio de medida provisória porque “não haveria urgência necessária”.
Na ação, o Psol alega que a MP 746 possui inconstitucionalidade formal e material. Do ponto de vista formal, a sigla afirma que o pressuposto de urgência, que consta no artigo 62 da Constituição Federal como requisito para a criação de uma medida provisória, é inexistente. Em outras palavras, defende que a reforma do ensino médio não deveria ter sido iniciada por uma medida provisória, que decorre do poder Executivo, e sim pelo processo legislativo normal, uma vez que não haveria a urgência declarada.