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    STF mantém Marcos Valério em prisão domiciliar

    Publicitário foi condenado pelo STF, no Mensalão, a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão em regime fechado

    Teo Cury e Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o publicitário Marcos Valério de Souza, pivô e principal operador do mensalão do PT e condenado no esquema, deve permanecer em prisão domiciliar.

    Os onze ministros da Corte, em julgamento realizado no plenário virtual, mantiveram a decisão de Luís Roberto Barroso, relator do caso, que autorizou a permanência de Valério em prisão domiciliar em meio à pandemia do novo coronavírus. 

    Barroso negou um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria que o publicitário voltasse para o regime semiaberto, o que significaria revogar uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) de março do ano passado. 

    “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao conceder a liminar em habeas corpus, o fez aplicando o tratamento dado em geral a todos os presos que se encontravam na mesma condição do sentenciado. Dessa forma, a colocação de alguns presos em regime domiciliar ocorreu exclusivamente em razão do contexto gerado pela pandemia. É importante o registro porque não se pode confundir a situação narrada com o pedido de prisão domiciliar formulado pelo sentenciado”, escreveu Barroso em seu voto. 

    Valério foi condenado pelo STF no Mensalão a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. 

    Em setembro de 2019, Barroso concedeu a progressão de regime para o semiaberto. Em março do ano passado, início da pandemia do novo coronavírus, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG), para onde ele foi transferido, autorizou que ele fosse transferido temporariamente para prisão domiciliar por 90 dias. Desde então, em razão da pandemia, o prazo vem sendo prorrogado, cumprindo a decisão do TJMG.

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