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    STF manda União adotar medidas de combate a queimadas na Amazônia e no Pantanal

    Maior parte das ações propostas pelo relator, André Mendonça, foi chancelada pelo plenário, mas divergência de Dino alterou decisão

    Estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília José Paulo Lacerda/Estadão Conteúdo - 20.out.2010

    Danilo Moliternoda CNN

    São pa

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (20), que a União adote uma série de medidas para combater incêndios e queimadas na Amazônia e no Pantanal, ao julgar ações da chamada “pauta verde”.

    A maior parte das medidas propostas pelo relator da ação, ministro André Mendonça, foi chancelada pelo plenário, mas a divergência levantada pelo ministro Flávio Dino levará alteração a dois trechos da decisão.

    Dino divergiu de medida que determinava à União regulamentar em 180 dias o Fundo Social, que conta com recursos do pré-Sal, a fim de que parcela tenha de ser usada na proteção ambiental. O ministro defendeu que não é atribuição da Corte versar sobre sua regulamentação ou definir destinações de seus recursos, mas dos demais Poderes.

    A divergência foi acompanhada pela maioria do colegiado, com Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes. Junto de Mendonça, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e Nunes Marques, foram voto vencido.

    Flávio Dino também negou determinação de que haja processamento 70% das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 90 dias. Neste caso, com o colegiado dividido, Mendonça alterou seu entendimento: manteve a necessidade de o governo tratar de melhorias ao CAR em seu Plano para o tema, mas retirou o prazo e o percentual.

    As ações constituem a chamada “pauta verde” e foram apresentadas por Rede, PT, PSOL e PSB contra a gestão ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Foram chanceladas pelo plenário as demais medidas propostas por Mendonça, como a necessidade de elaboração pela União, em 90 dias, um plano de prevenção e combate a incêndios e queimadas nos biomas. O documento deve abordar ações para monitoramento, estatísticas e metas.

    A Corte também indica que o governo deve recuperar a capacidade operacional do Prevfogo, estrutura de prevenção a incêndios, além de realizar relatórios semestrais das medidas adotadas e acompanhar a execução orçamentária voltada ao tema. Ainda será necessário dar divulgação aos licenciamentos de supressão vegetal.

    Também ficou definido que o Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitore processos com grande impacto aos biomas.