STF valida possibilidade de Justiça extinguir execução fiscal de baixo valor
Tipo de ação é considerado um dos principais gargalos do Judiciário; para a Corte, processos são mais caros do que o valor a ser cobrado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (19), que é legítima a possibilidade de a Justiça extinguir ações de execução fiscal municipal de baixo valor.
Esse tipo de ação é um instrumento que governos podem usar para exigir o pagamento de dívidas. As execuções fiscais são consideradas um dos principais gargalos da Justiça brasileira.
Os ministros entenderam que esses processos custam mais para a administração pública do que o valor a ser cobrado. Para a Corte, a legislação também passou a prever outros meios considerados mais eficazes para cobrar dívidas de baixo valor.
Uma lei de 2012, por exemplo, permitiu à União, estados, Distrito Federal e municípios fazer o chamado protesto das dívidas dos contribuintes para receber seus créditos de forma extrajudicial.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, também citou a possibilidade de se estabelecer câmaras de conciliação para tentar efetivar o pagamento dos valores.
O caso tem repercussão geral, então o entendimento do julgamento deverá ser aplicado a situações semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Os ministros aprovaram, por unanimidade, a seguinte tese:
- “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.”
- “O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.”
- “O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”
A tese foi proposta pela ministra Cármen Lúcia, com acréscimos dos demais ministros.
Congestionamento
As execuções fiscais são o principal fator de congestionamento da Justiça brasileira, conforme ressaltou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante o julgamento. O tema é uma preocupação da gestão do ministro à frente da Corte.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citados por Barroso, esse tipo de ação representa 64% do estoque de processos de execução ajuizados no Judiciário.
“São os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento, representando cerca de 34% dos casos pendentes”, afirmou. “Das 80 milhões de ações em curso no Brasil, 34% são de execução fiscal”.
“De cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram, só doze foram efetivamente concluídos”, declarou Barroso. “Estamos lidando com o maior problema da Justiça brasileira, e seu equacionamento é extremamente importante”.
Barroso também disse que um processo de execução fiscal custa à Justiça cerca de R$ 30 mil e dura, em média, seis anos e meio. Das ações do tipo, 42% têm valores abaixo de R$ 5 mil.
O caso
O STF analisou o caso que tratou de um recurso do município de Pomerode (SC) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia encerrado uma execução fiscal da prefeitura contra uma empresa de serviços elétricos.
O recurso pedia que fosse reconhecida a possibilidade de aplicar, no caso, uma tese definida em 2010 pelo Supremo de que o Judiciário não pode, com base em normas estaduais, extinguir ações de execução fiscal ajuizadas por municípios, levando em consideração o valor da causa.
O município argumentou ao STF que os valores individuais das execuções podem ser considerados “irrisórios”, mas, somados, chegam a quase R$ 1 milhão.
Ao decidir pela extinção da execução fiscal de baixo valor, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia considerado que o valor da dívida não compensaria a onerosidade da ação judicial.