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    STF mantém regra que limita uso na Justiça de investigação de acidentes aéreos

    Por 9 a 1, Corte validou pontos do Código Brasileiro de Aeronáutica; norma condiciona à decisão judicial o uso de dados da apuração do acidente como prova em processos

    Lucas MendesLeonardo Ribbeiroda CNN Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (14), as regras que limitam o uso em processos judiciais ou administrativos de informações obtidas na investigação sobre acidentes aéreos.

    A utilização desses dados como prova nos processos fica condicionada à autorização da Justiça. Também ficam mantidas as restrições para a polícia e o Ministério Público acessarem os destroços de aeronaves que caíram.

    Por nove votos a um, os ministros entenderam que são válidas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica que foram alterados por uma lei de 2014.

    A favor:

    1. Nunes Marques,
    2. Luís Roberto Barroso,
    3. Edson Fachin,
    4. Luiz Fux,
    5. Cristiano Zanin,
    6. André Mendonça,
    7. Gilmar Mendes,
    8. Alexandre de Moraes,
    9. Dias Toffoli.

    Contra:

    1. Flávio Dino.

    As regras em questão fazem parte do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

    Votos

    Venceu a corrente aberta pelo ministro Nunes Marques, relator da ação. O único a divergir parcialmente foi Flávio Dino, que ficou vencido. A ministra Cármen Lúcia precisou sair da sessão e não votou.

    Para a maioria da Corte, são válidos os dispositivos da lei que estabelecem uma dualidade de investigações: uma com o intuito exclusivo de evitar acidentes futuros e outra com o propósito punitivo.

    Ou seja, a investigação que vise apurar culpa ou responsabilidade pelo acidente deve ser feita de forma independente da investigação com fins de prevenção de futuros desastres.

    Além disso, conforme a lei, o Sipaer tem precedência investigativa no caso dos acidentes aéreos.

    Conforme o relator, a legislação criou “mais uma camada” de proteção ao cidadão, ao estabelecer o caráter da prevenção a possíveis e futuros acidentes aéreos para a investigação dos desastres.

    Flávio Dino havia votado para que não houvesse precedência de algum órgãos nas investigações, que deveriam se dar de forma paralela.

    A ação julgada foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O caso foi colocado em pauta depois da queda do avião da Voepass em Vinhedo (SP), que matou 62 pessoas.

    O caso começou a ser julgada em agosto de 2021 no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Nunes Marques, votou para validar os trechos questionados.

    Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise), e o caso foi paralisado.

    Ação

    A PGR havia argumentado na ação que os trechos da lei violam diversos direitos, como o da ampla defesa, além de restringir indevidamente as funções dos órgãos de Justiça.

    Para o então PGR Rodrigo Janot, ao determinar que as conclusões da investigação, em regra, não serão usados como prova em processos na Justiça, a lei proíbe o acesso de órgãos e pessoas a informações que são de seu “legítimo interesse”, como o Ministério Público e a polícia criminal, além das vítimas e seus familiares.

    “Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirmou na ação.

    Outro ponto questionado é o que vincula à decisão judicial o acesso a análises e conclusões do Sipaer.

    Segundo a lei, dados de voo, gravações das conversas entre os órgãos de controle de tráfego, conversas na cabine do avião, e os próprios registros das atividades no Sipaer só poderão ser usados como prova, em casos específicos, depois de decisão judicial, após a opinião do Cenipa ser ouvida.

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