STF mantém regra que limita uso na Justiça de investigação de acidentes aéreos
Por 9 a 1, Corte validou pontos do Código Brasileiro de Aeronáutica; norma condiciona à decisão judicial o uso de dados da apuração do acidente como prova em processos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (14), as regras que limitam o uso em processos judiciais ou administrativos de informações obtidas na investigação sobre acidentes aéreos.
A utilização desses dados como prova nos processos fica condicionada à autorização da Justiça. Também ficam mantidas as restrições para a polícia e o Ministério Público acessarem os destroços de aeronaves que caíram.
Por nove votos a um, os ministros entenderam que são válidas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica que foram alterados por uma lei de 2014.
A favor:
- Nunes Marques,
- Luís Roberto Barroso,
- Edson Fachin,
- Luiz Fux,
- Cristiano Zanin,
- André Mendonça,
- Gilmar Mendes,
- Alexandre de Moraes,
- Dias Toffoli.
Contra:
- Flávio Dino.
As regras em questão fazem parte do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Votos
Venceu a corrente aberta pelo ministro Nunes Marques, relator da ação. O único a divergir parcialmente foi Flávio Dino, que ficou vencido. A ministra Cármen Lúcia precisou sair da sessão e não votou.
Para a maioria da Corte, são válidos os dispositivos da lei que estabelecem uma dualidade de investigações: uma com o intuito exclusivo de evitar acidentes futuros e outra com o propósito punitivo.
Ou seja, a investigação que vise apurar culpa ou responsabilidade pelo acidente deve ser feita de forma independente da investigação com fins de prevenção de futuros desastres.
Além disso, conforme a lei, o Sipaer tem precedência investigativa no caso dos acidentes aéreos.
Conforme o relator, a legislação criou “mais uma camada” de proteção ao cidadão, ao estabelecer o caráter da prevenção a possíveis e futuros acidentes aéreos para a investigação dos desastres.
Flávio Dino havia votado para que não houvesse precedência de algum órgãos nas investigações, que deveriam se dar de forma paralela.
A ação julgada foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O caso foi colocado em pauta depois da queda do avião da Voepass em Vinhedo (SP), que matou 62 pessoas.
O caso começou a ser julgada em agosto de 2021 no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Nunes Marques, votou para validar os trechos questionados.
Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise), e o caso foi paralisado.
Ação
A PGR havia argumentado na ação que os trechos da lei violam diversos direitos, como o da ampla defesa, além de restringir indevidamente as funções dos órgãos de Justiça.
Para o então PGR Rodrigo Janot, ao determinar que as conclusões da investigação, em regra, não serão usados como prova em processos na Justiça, a lei proíbe o acesso de órgãos e pessoas a informações que são de seu “legítimo interesse”, como o Ministério Público e a polícia criminal, além das vítimas e seus familiares.
“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirmou na ação.
Outro ponto questionado é o que vincula à decisão judicial o acesso a análises e conclusões do Sipaer.
Segundo a lei, dados de voo, gravações das conversas entre os órgãos de controle de tráfego, conversas na cabine do avião, e os próprios registros das atividades no Sipaer só poderão ser usados como prova, em casos específicos, depois de decisão judicial, após a opinião do Cenipa ser ouvida.
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