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    STF julga recursos contra decisão sobre o piso da enfermagem

    Análise será em sessão virtual que vai até 18 de dezembro; Senado, patrões e trabalhadores contestam pontos da definição da Corte sobre o tema

    Critérios para a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem serão determinados pelo STF
    Critérios para a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem serão determinados pelo STF saengsuriya13/Getty Images

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (8) um conjunto de recursos contra a decisão da Corte que fixou critérios para a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem.

    A análise será em sessão do plenário virtual que vai até 18 de dezembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    São sete recursos, apresentados pelo Senado Federal, por órgãos de trabalhadores e de empresas e entidades do setor.

    Tanto o lado patronal, representado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), quanto o da categoria, por meio da Federação Nacional dos Enfermeiros, recorrem da decisão.

    Há também contestações feitas pela Confederação Nacional de Municípios e pelo Conselho Federal de Enfermagem.

    Entre os questionamentos apresentados, há pontos como a criação de regras para a implantação do piso, a fórmula adotada na contagem de votos para se chegar à conclusão do julgamento, e a vinculação do pagamento à jornada de trabalho da categoria.

    Pela lei, os valores do piso são os seguintes:

    • R$ 4.750 para enfermeiros;
    • R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
    • R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.

    Entenda

    Em julho, o STF concluiu o julgamento sobre a validade do piso e estabeleceu uma série de condições para o pagamento.

    No setor público, estados e municípios devem implementar o mínimo salarial de acordo com repasses da União. No setor privado, o piso deve ser estabelecido depois de negociação coletiva entre patrões e empregados e deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

    A lei que criou o piso foi aprovada pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022. O pagamento foi suspenso em decisão liminar (provisória) individual do ministro Roberto Barroso. Ele determinou que fossem esclarecidos os impactos econômicos da medida.

    O pagamento só foi liberado pelo STF em maio deste ano, depois da aprovação pelo Legislativo de fontes de custeio para a medida.

    Depois da definição do STF sobre o setor privado, representantes de trabalhadores e de patrões passaram a negociar formas de aplicar o piso em hospitais e clínicas de saúde privadas, em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Depois de uma rodada de propostas, rejeitadas pela categoria, os trabalhadores ficaram de apresentar uma contraproposta até segunda-feira (4).

    Senado

    No recurso, o Senado contesta pontos da decisão do Supremo e pede para que seja restabelecida integralmente a lei que aprovou o piso da categoria.

    Um dos argumentos é o de que não houve maioria de votos na Corte para as definições adotadas com o julgamento, como a que impôs o dever de negociação coletiva no setor privado. O recurso afirma que as condições determinadas pelos ministros representam “atividade legislativa” do Poder Judiciário.

    Para o Senado, a escolha dos magistrados de separar como e quando cada setor da categoria receberá o piso “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário” no lugar do processo havido no Congresso.

    Conforme a Casa Alta, o Supremo substituiu “todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos, seja dos entes subnacionais, seja dos trabalhadores da saúde, seja das entidades privadas do setor, e que culminaram na melhor solução possível para a implementação do piso da enfermagem”.

    Outro ponto contestado pelo Senado é a forma de definição tomada pela Corte sobre os enfermeiros do setor privado.

    Houve três correntes diferentes apresentadas pelos ministros, e nenhuma delas formou maioria. O ministro Roberto Barroso entendeu que deveria prevalecer o voto médio entre as propostas.

    Para o Senado, não há “fundamento jurídico válido” para prevalecer a posição média dos votos.

    “Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora. Diante das divergências dos votos apresentados pelos ministros no julgamento virtual, não há clareza de que houve a formação da maioria para os elementos complementares (ou para as condicionantes) fixadas no voto conjunto complementar”.

    Outro ponto questionado é do da carga horária. Para o Senado, há contradição na decisão do STF sobre o pagamento integral do piso valer para profissionais que trabalhem 44 horas semanais.

    Conforme o recurso, há “desrespeito à decisão do Poder Legislativo, às conquistas asseguradas em acordos e convenções coletivas de trabalho pelas categorias beneficiadas”, além de desrespeito à “jornada semanal preponderante desses profissionais no serviço público e na iniciativa privada, que varia entre 36 e 40 horas semanais”.

    Histórico

    Decisão de Barroso de 15 de maio liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.
    O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar (provisória) de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.

    Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

    O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias

    Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

    Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões.

    No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.