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    STF julga no dia 4 de dezembro duas ações sobre vacina contra Covid-19

    Atualmente, há ações na corte que tratam do tema – três favoráveis à vacinação mais ampla e/ou obrigatória, e uma que pede a proibição da vacinação compulsória

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

     
    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 4 de dezembro o início do julgamento de duas ações relacionadas à vacina contra a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Como é virtual, os ministros têm uma semana para votar. 

    No plenário virtual, em vez de debater e fazer a leitura dos votos, os ministros depositam os documentos no sistema do STF.  Após o voto do relator, os demais membros do Supremo podem pedir que o caso seja transferido para julgamento nas sessões presenciais – realizadas por videoconferência por causa da pandemia.

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    Atualmente, há ações na corte que tratam do tema – três favoráveis à vacinação mais ampla e/ou obrigatória, e uma que pede a proibição da vacinação compulsória.

    Em uma das ações, a Rede pede que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac. O imunizante é desenvolvido pelo laboratório chinês Sinovac, que, no Brasil, firmou uma parceria com o Instituto Butantan e o governo de São Paulo.

    Além disso, o partido solicitou que o governo apresente, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas conforme a viabilidade de cada uma, sem relação com a nacionalidade, mas com base em critérios científicos de segurança, de perspectiva de disponibilidade e de eficácia. 

    A Rede também pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise os registros de vacinas internacionais eventualmente solicitados, em caráter de urgência, em até 20 dias a partir do recebimento da documentação, e justifique suas conclusões com base em critérios unicamente científicos.

    Em outra ação, partidos de oposição (PSOL, Cidadania, PT, PSB e PCdoB) pedem que o Supremo mande o Executivo apresentar em até 30 dias os planos e o programa do governo relativos à vacina e medicamentos contra a Covid-19, além de ações previstas de pesquisa, tratativas, protocolos de intenção ou de entendimentos.

    Voto antecipado

    O ministro Ricardo Lewandowski antecipou o voto nesta terça e determinou que o governo seja obrigado a apresentar em 30 dias o plano de vacinação contra a Covid-19. O voto é a favor da definição desse prazo.

    Se o voto do ministro for acompanhado pelos outros ministros, o prazo passa a valer a partir da notificação, ao governo. Os outros ministros poderão começar a votar no dia 4 de dezembro.

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    Foto: Dado Ruvic/Reuters

     

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